7 de mar. de 2013

Empresas são obrigadas a entregar informe de rendimentos aos funcionários

Desde 1º de março já é possível entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

As empresas no Brasil têm de alocar dezenas de funcionários apenas para lidar com a burocracia
As empresas no Brasil são obrigadas a organizar os dados e entregar o informe de rendimentos aos funcionários (Germano Luders/Exame)
A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

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O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para  ir2013veja@gmail.com
O informe de rendimentos anual deve ser pedido pelos trabalhadores ou a empresa tem que fornecer voluntariamente a todos os funcionários? Qual é o prazo para a empresa entregar esses dados? Há alguma lei que determina a obrigatoriedade? 
A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro de cada ano, independentemente de ter havido ou não rendimento tributável. A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a 41,43 reais por documento.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação. Essas informações constam em: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
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