29 de abr. de 2019

O fracasso do celular dobrável

Saudado como a maior inovação desde o iPhone, Galaxy Fold apresenta rachaduras e problemas de imagem

Crédito: Divulgação
TESTES Aparelho, que vai custar US$ 2 mil, decepcionou jornalistas americanos (Crédito: Divulgação)
A indústria de celulares tem oferecido poucas novidades nos últimos tempos e o mercado mundial enfrenta um período de desaceleração. A sul-coreana Samsung esperava superar essas dificuldades e reforçar sua imagem de empresa inovadora com um lançamento bombástico: o aparelho dobrável Galaxy Fold, que custará quase US$ 2 mil nos Estados Unidos. Mas o equipamento decepcionou. Jornalistas americanos que receberam o celular para teste antes do lançamento para o consumidor, previsto para esta semana, relataram diversos defeitos, como rachaduras na tela ou problemas de imagem. Em alguns casos, depois de dois dias de uso, o celular ficou completamente inutilizado. O Galaxy Fold vinha sendo saudado como a maior experiência de design desde a chegada do iPhone ao mercado, há 12 anos.
Tela de tablet
O aparelho dobrável tem a peculiaridade de caber no bolso e contar com uma tela que pode ser estendida e ficar do tamanho de uma tela de tablet. Até que fossem feitos os testes da imprensa, a empresa garantia que o Galaxy Fold poderia resistir a até 200 mil aberturas e fechamentos (ou cem por dia) durante cinco anos. A Samsung informou que as unidades que apresentaram defeitos serão minuciosamente analisadas para que a causa do problema seja determinada. A empresa também chamou atenção para um procedimento equivocado de alguns usuários, a remoção da película protetora que reveste a tela dobrável. Alguns aparelhos podem ter sido danificados por causa desse descuido. Além da Samsung, a Huawei também tem sua versão dobrável, o Mate X.
Não é a primeira vez que Samsung enfrenta uma crise no lançamento de um celular. Em 2016, a empresa computou um prejuízo de bilhões de dólares e suspender a produção do modelo Galaxy Note 7. Nesse caso, o problema foi a combustão espontânea da bateria de alguns aparelhos, que pegavam fogo e explodiam.

25 de abr. de 2019

Fachin prorroga investigação sobre Maia e pai em inquérito da Odebrecht

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu prorrogar por mais 30 dias as investigações do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e seu pai, o vereador César Maia (DEM-RJ), em um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido que a apuração fosse esticada por 60 dias. O inquérito investiga se o presidente da Câmara e o pai teriam solicitado e recebido da Odebrecht supostas vantagens indevidas entre 2008 e 2013.
No último dia 10, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF uma manifestação em que aponta que a análise do sistema de propina da Odebrecht indica supostas execuções de pagamento que totalizam R$ 1,4 milhão para codinomes atribuídos aos dois investigados.
“Em síntese, o trabalho policial aponta que foram constatados, a partir de exames periciais em arquivos disponíveis no material examinado, registros de negociações, ordens de pagamentos e execução de pagamentos aos beneficiários de codinome ‘Despota’, ‘Botafogo’ e ‘Inca’, atribuídos a César Maia e a Rodrigo Maia”, apontou a procuradora-geral da República.
Entre as medidas que ainda faltam ser realizadas no inquérito está a obtenção dos registros históricos de cadastro dos terminais telefônicos utilizados por Maia e seu pai. A investigação foi aberta em abril de 2017 com base em delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht. À época, um dos delatores afirmou que Maia teria solicitado R$ 350 mil como forma de contribuição para a campanha eleitoral de 2008.
No entanto, nem Maia nem seu pai foram candidatos na eleição daquele ano. Em 2010, segundo a PGR, Maia teria solicitado um repasse financeiro a um ex-diretor da empreiteira, tendo como pano de fundo a campanha de seu pai. Segundo a PGR, foi autorizado o “pagamento de R$ 600 mil, dos quais já se encontrou comprovantes de pagamento de R$ 400 mil, realizado pelo Setor de Operações Estruturadas”, conhecido como o setor de propinas da empreiteira.
Registros
Na manifestação, a chefe da PGR também aponta que outro relatório de análise indica que, no ano de 2010, houve doações eleitorais para o diretório estadual do DEM/RJ, por parte de empresas parceiras da Odebrecht, no valor de R$ 80 mil, e de R$ 20 mil por parte de uma outra empresa. Também foi localizada uma doação por parte do diretório do DEM no valor de R$ 849,8 mil para a campanha de Cesar Maia ao Senado. Segundo Raquel, também há registros da entrada de Maia na sede na empreiteira, entre 2008 e 2011.
Para justificar a continuidade das investigações, a PGR informou que a Polícia Federal, além de obter os registros telefônicos, também precisa elaborar relatório de análise do material apreendido pela corporação no âmbito da Operação Lava Jato. Ainda é necessário levantar informações a respeito dos endereços indicados pelo delator como sendo os locais de entrega de dinheiro, para “obter elementos de provas que comprovem ou não o relato do colaborador”.
Procurada, a assessoria de Maia não havia se pronunciado até a publicação deste texto.

23 de abr. de 2019

Os novos censores

O temor da arbitrariedade voltou ao Brasil. Ferindo a Carta Magna, os ministros do Supremo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes usaram do poder da lei e atentaram contra a liberdade de expressão e direitos individuais, numa afronta mais grave do que a praticada pelos militares nos tempos da ditadura. Afinal, deveriam ser eles os guardiões da Constituição

Crédito: Divulgação
A liberdade de expressão é um valor inegociável. Insurgir-se contra ela é como ferir de morte preceitos universais e democráticos. Reveste-se ainda de maior gravidade quando a afronta a esse direito constitucional é perpetrada justamente por quem deveria assegurá-lo. O STF é o guardião máximo das leis e da Carta Magna. Mas o que o País testemunhou estupefato, na última semana, foi ao rebaixamento do tribunal a uma corte inquisitorial de uma republiqueta de bananas. Pior: a céu aberto – numa espécie de trevas nas luzes. Por isso, os dias 13 e 15 de abril de 2019 vão ficar indelevelmente marcados. Lembrados na posteridade como aqueles em que cidadãos brasileiros viram novamente – 34 anos depois do fim da ditadura militar – a sombra negra da autoridade pública atentar de forma arbitrária contra as suas liberdades. “Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa”, lamentou um dos próprios ministros do tribunal, Marco Aurélio Mello.
Na manhã do sábado 13, os jornalistas da revista digital Crusoé e do site O Antagonista receberam das mãos de um oficial de Justiça uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que censurava integralmente o conteúdo de uma reportagem. Na tarde do mesmo dia, outro agente da Justiça os multava em R$ 100 mil pelo alegado descumprimento da decisão, quando na verdade ela tinha sido pronta e integralmente cumprida. Na segunda-feira 15, as casas de sete cidadãos brasileiros, entre eles um militar, foram invadidas. Seus computadores pessoais levados. Motivo: eles manifestaram indignação sobre o que consideram desmandos do Supremo. As decisões tomadas em conjunto pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e pelo ministro Alexandre de Moraes chocam por inúmeras razões. A primeira é pela estultice, já que o efeito prático foi o inverso. Além de tisnar a imagem do STF, não evitou de forma alguma que o Brasil inteiro hoje saiba que, na planilha da Odebrecht, Toffoli é “o amigo, do amigo de meu pai”. Bem mais grave que a estupidez inócua é, porém, a forma como retornou ao País a censura, a perseguição e a intimidação de pessoas pela simples manifestação do pensamento. Na ditadura, quando tais atos se banalizaram, o País vivia um regime de exceção que eliminara, por diversos atos discricionários dos generais de plantão, a liberdade. O Ato Institucional nº 5 cassou três ministros do Supremo pela defesa que faziam dos direitos constitucionais e dos princípios democráticos: Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Assim, é inacreditável, intolerável mesmo, que a aura da censura e da intimidação regresse agora justamente por atos de ministros do STF em plena democracia, pela interpretação torta da Constituição, leis e regimentos.
Desde que, no dia 14 de março, Toffoli estabeleceu um inquérito para investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, vão-se escrevendo na Suprema Corte tristes páginas de decisões equivocadas que contribuem para manchar a sua reputação. Se inicialmente prevalecia sobre a atitude de Toffoli apenas uma suspeita de que, antes de resguardar o STF, os atos visavam preservar os próprios ministros de investigações e suspeitas que pesam contra eles, os propósitos ficaram óbvios na última semana – quais sejam, o uso e abuso das prerrogativas do cargo tão somente para blindagem própria. Ao tentar justificar o injustificável, no caso a censura, Toffoli transformou uma informação que o comprometia íntima e pessoalmente num ataque à instituição, quando nem de longe se tratava disso. O epíteto “amigo, do amigo do meu pai” faz alusão a Toffoli, não ao tribunal. O presidente da Corte sabia disso, mas preferiu se apresentar como a encarnação das instituições. A personificação do Supremo.
No episódio em que outro togado, o ministro Alexandre de Moraes, não se limitou ao papel de coadjuvante, houve ainda clara extrapolação de atribuições. No sistema penal acusatório, não pode um único organismo estabelecer todas as funções de ofício. Normalmente, um órgão acusa, outro defende e um terceiro julga. O Supremo resolveu cumprir todos os papéis. Foi ao mesmo tempo o querelante (reclamante), quem investiga (poder de polícia), acusa (promotor) e o juiz que decide – avocando para si, por lamentável, a postura de censor, aquele que, sabe-se bem, em tempos sombrios da vida nacional circulava e rabiscava as reportagens proibidas. Coube à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionar o sentido do pedido de investigação, uma vez que não estavam identificados “os fatos específicos”. Para Dodge, tratou-se de uma janela para coibir qualquer coisa que provocasse incômodos ao Tribunal.
Dodge não é ministra do Supremo, mas sabe muito bem que, no Estado Democrático de Direito, a informação é desimpedida e livre. Só num Estado de arbítrio compete à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, obrigando retirar das páginas o que não considera correspondente aos fatos. Tornar uma revista ou um jornal co-partícipe de um crime de vazamento de informação – que nem sigilosa era – equivale a censurar previamente matérias investigativas de todo e qualquer veículo. Não só. Como a Carta Magna assegura a liberdade de expressão conquistada no Brasil pela via democrática, agredi-la como se fez perseguindo críticos e invadindo porta a dentro seus lares é agredir a democracia em si. Como bem disse Ulysses Guimarães durante a promulgação em 1988: a Constituição certamente não é perfeita. “Quanto a ela, discordar sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.
“A situação é de arquivamento deste inquérito. Não admite-se que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse” Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República (Crédito:Mateus Bonomi / AGIF)
Embora o Supremo se esmerasse em conferir ares de conspiração a uma atividade intrinsecamente jornalística, é irrefutável: o ministro e relator do inquérito, Alexandre de Moraes, com as bênçãos de Toffoli, aproveitou uma filigrana jurídica para justificar uma arbitrariedade. A minúcia era o fato de a PGR não ter recebido o tal documento. Aí tudo virou “fake news” – pretexto torpe para justificar a escalada contra a liberdade de expressão. O mais assustador é que, no desenrolar do episódio, Toffoli e Moraes, ao invés de perceberem a gravidade do erro, aprofundaram ainda mais o arbítrio, ao irem adiante sem freios com a toada fora da curva democrática que embalou a invasão às residências de sete cidadãos. Entre eles, o microempresário Ermidio Nadin, de 67 anos, que fabrica roupas para cachorros, e cujo perfil no Facebook registra módicos 200 seguidores. Ou Isabella Sanches Trevisani, candidata a deputada estadual no ano passado, que recebeu tão somente 512 votos. Alguém acredita que esses simplórios cidadãos representem de fato uma ameaça às instituições ? Pois a ação patrocinada pelos togados do STF sustentava a doidivana argumentação de que essas pessoas, pelas postagens que fizeram, conspiravam para fechar o STF. Dos alvos da operação de busca e apreensão, o mais notório foi o general reformado Paulo Chagas, candidato a governador do Distrito Federal pelo PRP. Chagas defendia a necessidade de criação de um “tribunal de exceção” para controlar o STF. Antes de a polícia invadir a casa do militar no bairro de Águas Claras, no Distrito Federal, o general tinha ido a São Paulo buscar seu neto para passar a Páscoa com ele. “Fiquei surpreso. Fiz algumas críticas. Mas nada que ensejasse uma ação dessas”, argumentou Chagas à ISTOÉ após a ação policial. No fim da semana, a Procuradoria-Geral da República ainda tentou sustar o inquérito. O ministro Alexandre de Moraes deu de ombros. Indeferiu integralmente o pedido e seguiu sua balada rumo à inexorável desmoralização do STF.
MORDAÇA O senador Major Olimpio, do PSL, protesta defronte à sede do STF contra a volta da censura (Crédito:Divulgação)
Rui Barbosa afirmava que a imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam, colhe o que lhe sonegam, percebe onde lhe alvejam, mede o que lhe cerceiam, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. Por isso, impedir a publicação de algo é como amordaçar não apenas a boca, mas também vendar os olhos de uma nação. Foi o que o STF conseguiu fazer. Não por acaso, vozes das mais eloquentes da República levantaram-se contra o tribunal, que como bem definiu recentemente o ex-ministro Ayres Britto adota comportamentos reveladores “de uma certa pequenez de alma”. Até o presidente Jair Bolsonaro, tão criticado por ter flertado no passado recente com práticas anti-democráticas, deu uma aula ao Supremo: “A mídia é necessária para que a chama da democracia não se apague”, afirmou ele na quinta-feira 18. A Transparência Internacional também entrou em cena ao classificar como “intolerável” e “um grave precedente” a decisão dos ministros do tribunal. O procurador da República João Paulo Lordelo chegou a dizer que um inquérito judicial, civil, policial e universal, em que tudo se decide por ofício, faz o Brasil se parecer com o Irã.
“Ministro Toffoli diz que a liberdade de expressão ‘não deve servir à alimentação do ódio, da intolerância, da desinformação’. Errado, ministro. A liberdade de expressão existe porque ninguém é dono da verdade. Nem o Supremo.” Fernando Schüler, cientista político
O jornalista e médico Giovanni Battista Líbero Badaró é autor de um libelo pela liberdade de imprensa – um livreto de 30 páginas escrito no longínquo ano de 1830. O texto fustigava D. Pedro I, imperador que recusava-se a se submeter à Constituição de 1824, outorgada por ele próprio. “Se não é a liberdade de imprensa, que faça chegar os gemidos dos oprimidos ao ouvido dos imperantes, quem o fará?”. Líbero Badaró lembrava há quase dois séculos que não somente as instituições políticas devem os seus maiores progressos à liberdade de imprensa: “As artes, as ciências, a civilização toda é intimamente ligada a ela”. Que ministros da mais alta corte do País jamais voltem a vilipendiar, além da Constituição, as próprias páginas da história. STF, afaste da imprensa esse “cale-se”.

17 de abr. de 2019

‘Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República’, diz Moraes

Crédito: STF/ Carlos Moura
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira, 16, arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte. Em despacho de 4 páginas, Alexandre reagiu enfaticamente à decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação.
“Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro.
“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela Segunda Turma do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. Gilmar Mendes), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14 de agosto de 2018.”
Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito nesta terça-feira, 16. Foram alvo da ação de hoje o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
Durante a tarde, Raquel Dodge afirmou que a investigação estava arquivada. Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti”.
Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que “inúmeras diligências foram realizadas e perícias solicitadas à Polícia Federal”.
“Porém, completados 30 dias de instauração deste inquérito, houve necessidade de prosseguimento das investigações, e, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, solicitou-se sua prorrogação à Presidência do Supremo Tribunal Federal, que deferiu por 90 dias, com subsequente vista à Procuradoria Geral da República para, na condição de custos legis, tomar ciência e requerer eventuais providências que entender cabíveis, no prazo de 10 dias, preservando-se o sigilo decretado”, relatou o ministro.
Segundo Alexandre de Moraes, o arquivamento de Raquel “não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”.
“O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua Presidência, nos termos do 43 do Regimento Interno”, anotou o ministro.
“Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, como pretende a Digna Procuradora Geral da República, pois o hibridismo de nosso sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico, garantindo a possibilidade da Polícia Judiciária – com autorização judicial, quando presente a cláusula de reserva jurisdicional – se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colaboração premiada, como decidiu recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, novamente, afastou a confusão.”
Entenda o caso
Em março, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, mandou abrir um inquérito contra “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”. Na ocasião, o ministro citou um artigo do regimento interno do STF, segundo o qual, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”.
Ao autorizar a operação desta terça, Alexandre também mandou bloquear contas dos investigados no Facebook, no WhatsApp, no Twitter e no Instagram.
“Autorizo desde logo o acesso, pela autoridade policial, aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos nos locais de busca, contidos em quaisquer dispositivos”, ordenou Alexandre. “Após a realização das diligências, todos os envolvidos deverão prestar depoimentos.”
Na segunda-feira, 15, no âmbito do inquérito, o ministro determinou à revista “Crusoé” e ao site “O Antagonista” que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada “amigo do amigo de meu pai”, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.
O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, “liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior”.
O ministro ressaltou que “a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news”. “Isso está claro na decisão.”
A reportagem está tentando localizar as defesas de todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

15 de abr. de 2019

PF caça 21 por fraude de R$ 20 milhões no seguro-desemprego

Crédito: Divulgação PF
Material apreendido pela PF na casa de um dos alvos em Mauá (Crédito: Divulgação PF)
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira, 15, a Operação Mendacium, que tem como objetivo desarticular organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego. Agentes cumprem 21 mandados de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão em São Paulo, Mauá (SP), Porangatu (GO) e Ibicuí (BA). Mendacium, o nome da operação, significa falsidade em latim.
A investigação identificou 408 empresas inexistentes que eram utilizadas por membros da organização criminosa para o recebimento do seguro-desemprego. O Ministério da Economia apurou que entre 2015 e 2019 a organização investigada recebeu R$ 20,5 milhões em benefícios fraudulentos. Foram bloqueados R$ 10,5 milhões, valor que a organização criminosa ainda receberia em parcelas a vencer do benefício.
A Delegacia da Polícia Federal em Presidente Prudente (SP) começou a apurar os crimes em outubro de 2017, a partir da denúncia de um trabalhador. Segundo ele, uma pessoa não identificada estaria recebendo seguro-desemprego em seu nome.
Na primeira fase da investigação, os líderes da organização criminosa foram presos em flagrante em um escritório no bairro da Penha, na zona leste de São Paulo. No local, foram encontrados documentos falsos, equipamentos para a falsificação, material de informática e aproximadamente R$ 420 mil em espécie.
A partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da operação, outros membros do grupo foram identificados. Segundo a PF, os integrantes continuavam com as atividades da organização mesmo após as prisões dos líderes e por isso foram determinadas as prisões preventivas. Os detidos responderão pelos crimes de participação em organização criminosa e fraude.

3 de abr. de 2019

Senado deve votar hoje Orçamento impositivo

Senado deve votar hoje Orçamento impositivo
O Senado deve votar hoje (3) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 34/2019 – o chamado Orçamento impositivo – que determina a imposição da execução das emendas de bancada do Orçamento. A decisão foi tomada durante reunião do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), com os líderes partidários.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve examinar e votar a matéria. Se aprovada, a proposta será enviada ao plenário do Senado – quando será submetida a votação em dois turnos.
Para o líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), a PEC permitirá que as emendas impositivas das bancadas não possam mais ser contingenciadas (bloqueadas) pelo governo.
Câmara
A PEC 34/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 26. Segundo o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), há um entendimento entre todos os partidos para que nesta semana a PEC seja votada.
De acordo com os parlamentares, Alcolumbre deverá votar a PEC 34/2019 em primeiro turno, encerrar a sessão e alguns minutos depois, reabri-la para votar novamente.
Atualmente, já é impositivo o total das emendas individuais dos parlamentares, sendo que metade do valor deve ser aplicada em saúde. O valor está sujeito ao teto dos gastos aprovado em 2016.
*Com informações da Agência Senado