A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná
fechou acordo de leniência com a Rodonorte – Concessionária de Rodovias
Integradas S.A. em que a empresa confessa a prática de crimes e se
compromete a pagar multa de R$ 750 milhões. O termo foi firmado no
âmbito de investigações alvo da Operação Integração, braço da Lava Jato
que mira suposta corrupção e lavagem no Departamento de Estradas de
Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem (DNER), no Ministério dos Transportes e na concessionária.
De acordo com a força-tarefa, o termo de leniência ainda será
submetido à homologação do Juízo da 23.ª Vara Federal de Curitiba e, em
seus efeitos cíveis, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal (5CCR/MPF). “Dentre outros fatos, a Rodonorte
reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações
contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000”.
A Procuradoria da República no Paraná detalha qual será a destinação
da multa paga pela Rodonorte até o fim da concessão que se encerra em
2021:
1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa;
2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo
que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da
tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser
implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação
deste acordo pela 5CCR/MPF, e com duração pelo tempo necessário para que
o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$
365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a
ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que
ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato hoje
vigente.
A Lava Jato afirma que ‘além de reconhecer os ilícitos praticados,
apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de
terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento
de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim
de evitar a repetição de condutas similares no futuro’.
“Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de
integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios
anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a
adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No
mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento
independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por
profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do
Ministério Público Federal”, detalha a força-tarefa.
Os procuradores ainda dizem que o ‘acordo prevê que a empresa
colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a
reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse
direto dos usuários da via’. “São benefícios diretos e imediatos aos
cidadãos decorrentes da assinatura do acordo”.
“pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha
por uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a
realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em vinte
anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de
resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou
essas avenças”, diz o procurador Diogo Castor de Mattos.
Reparação e ampliação das investigações
A Operação Lava Jato em Curitiba celebrou 11 acordos de leniência, e
este, celebrado com a Rodonorte, segundo os procuradores, ‘é um dos
maiores em termos de valores’. “Para além dos valores recuperados para
cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as
investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas
criminosos que se desenvolveram no Estado do Paraná”.
Para o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da
força-tarefa Lava Jato do MPF/PR ‘os fatos revelados pela empresa
colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de
propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do
jogo’ no âmbito das concessões de pedágio no Estado do Paraná, em um
típico ambiente de corrupção sistêmica’.
“Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla
responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram
ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias
paranaenses”, afirma.
‘Corrupção não é crime eleitoral’
A força-tarefa afirma que ‘o acordo revela pagamentos de propina a
agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos
públicos’. “Casos como estes não se limitaram a destinar, de forma
oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos;
para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste
caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir
corrupção a crime eleitoral”.
Os procuradores lembram que a definição jurídica sobre a competência
para julgar fatos nesse contexto ocorrerá em 13 de março no Supremo
Tribunal Federal. “Entender que se trata de crime eleitoral poderá
significar a desconstrução de todas as apurações feitas pela Operação
Lava Jato”.
“Jamais se revelaram tantos casos de corrupção e, mesmo quando
revelados, nunca houve um acordo antes da Lava Jato superior a 100
milhões”.
“Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado
continuem a existir, é preciso que o julgamento de 13/3 reforce o
sistema anticorrupção, em vez de destruí-lo. Essa data pode decidir o
passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as
investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”, diz Deltan
Dallagnol, chefe da força-tarefa.
Em nota, o “Grupo CCR informa que a RodoNorte celebrou Acordo de
Leniência com o Ministério Público Federal do Paraná. O acordo foi
celebrado no âmbito do procedimento presidido pelo MPF-PR. Por
determinação legal, os termos e condições do acordo são sigilosos.
A companhia continua contribuindo com as autoridades para o
esclarecimento dos fatos envolvendo o Grupo e suas controladas. O Grupo
também mantém o compromisso de comunicar seus acionistas e o mercado
eventuais novos desdobramentos que tiverem relação com esse Acordo de
Leniência.
O Grupo CCR reafirma seu compromisso em manter os investimentos na
modernização da infraestrutura brasileira e continuar a prestar serviços
de qualidade para seus usuários em todas as concessões administradas
pela companhia. Também reitera sua confiança no poder concedente, nas
agências reguladoras, nos órgãos de fiscalização e no Poder Judiciário.”