Medida não limita quantidade de telefonemas, segundo Anatel
Agência BrasilA decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízos financeiros com quedas constantes de ligações. Com isso, se uma “chamada for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida”, informou a agência reguladora por meio de nota.
A medida não limita a quantidade de ligações, ou seja, se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e refeitas em até dois minutos entre os mesmos números, a cobrança será de uma única ligação. A mudança no regulamento contempla ligações feitas de telefonia móvel para números fixos ou celulares.
A alteração abrange todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.
No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.
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