Ministro do STF afirma que presidente da Assembleia Legislativa e relator do pedido de cassação do vice-governador extrapolaram competências e inovaram ao criar prazos e ritos de julgamento
Felipe Frazão
O ministro Ricardo Lewandowski, que preside o STF no recesso
(Nelson Jr./SCO/STF )
Lewandowski acolheu argumentação dos advogados de Afif, que questionaram atos da procuradoria jurídica da Alesp; do presidente da Casa, deputado Samuel Moreira (PSDB), e do relator do processo, deputado Cauê Macris (PSDB). Segundo Lewandowski, a Alesp se baseou em artigos já derrubados pelo STF.
"Os atos impugnados parecem não apenas ter restaurado como ido além das normas constitucionais paulistas, fulminadas pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu Lewandoswki. O STF, diz o ministro, julgou que "o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial".
Ritos e prazos - O ministro também escreveu, para sustentar a liminar, que o setor jurídico e o presidente da Alesp, ao acolher sugestões da procuradoria, inovaram ao determinar as etapas pelas quais o pedido de impeachment passaria.
Havia sido decidido que seria aplicada ao vice-governador regra análoga à da cassação de deputados estaduais e que o processo seria analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp, sem formação de um colegiado especial para o caso."O ato invadiu a seara legislativa de competência privativa da União", disse o ministro do STF.
De acordo com Lewandowski, Cauê Macris também 'inovou' ao criar um "rito excepcional e específico" e, com isso, invadiu esfera de lei federal. Macris estabelecera, por exemplo, prazo de cinco dias de sessões plenárias na Alesp para apresentação de defesa, uma reunião posterior na CCJ para que Afif e seu advogado se manifestassem e, caso o processo fosse à votação plenária, 30 minutos na tribuna para que o deputado Carlos Giannazi (PSOL), autor do pedido de perda do cargo, além de Afif, apresentassem suas posições aos parlamentares.
O processo, no entanto, está parado há um mês, desde que Macris pediu vista. Em contagem informal, o ministro e vice-governador tem a maioria dos votos da comissão a seu favor. Agora, o processo ficará suspenso até que a reclamação de Afif seja analisada pelo ministro relator, Luiz Fux, e encaminhada para julgamento no plenário do STF.
Senador - Afif usou um artigo escrito em sua defesa pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) como argumento para barrar o impeachment no STF. Um trecho do texto do tucano foi reproduzido, inclusive, na liminar de Lewandowski. "A Assembleia não pode ser tribunal de exceção a serviço de uma vil perseguição política”, escreveu Nunes em maio no jornal Folha de S. Paulo.
Nunes sempre elogiou Afif, de quem foi companheiro de secretariado no governo José Serra. A defesa do ministro no artigo gerou até bate-boca e xingamento público entre o senador e o deputado estadual e ex-presidente do diretório paulista, Pedro Tobias. Integrantes do PSDB defendem que Afif perca o mandato. O ministro diz que Samuel Moreira é o "principal interessado" em seu impeachment, porque se tornaria o primeiro na linha sucessória do governador Geraldo Alckmin.
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