11 de jul. de 2013

Câmara aprova desonerações na folha de mais de 10 setores

As empresas jornalísticas e de radiodifusão contribuirão com taxa de 1% do faturamento
Brasília. Com a aprovação da medida provisória 610/2013, a Câmara dos Deputados definiu a desoneração até o dia 31 de dezembro de 2014, da folha de pagamento de vários setores empresariais, entre eles o da construção civil, transporte, comércio varejista e de jornalismo. O texto agora vai ser votado pelo Senado Federal.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) estendeu os benefícios de renegociação das dívidas a todos os produtores rurais do Nordeste FOTO: AGÊNCIA SENADO

O benefício se dá por meio da substituição de uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela cobrança de uma taxa que varia entre 1% e 2% do faturamento. Ao retirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

A medida estabelece contribuição de 2% sobre a receita bruta a empresas do setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros, transporte metroferroviário de passageiros, e de construção de obras de infraestrutura.

Terão desoneração ainda maior, com o pagamento de uma alíquota de 1%, as empresas de aéreas internacionais de bandeira estrangeira que adotam regime de reciprocidade de tratamento de isenção tributária a receitas geradas por empresas aéreas brasileiras.

Também contribuirão com taxa de 1% empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de manutenção e reparação de embarcações, de transporte rodoviário de cargas, de transporte ferroviário de cargas, empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos e empresas de varejo.

Os deputados aprovaram em plenário alteração proposta pelo PMDB que estendeu às lojas que vendem pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo, de contribuição de 1%.

Dívidas rurais

A MP também prevê a redução das dívidas de trabalhadores rurais com a União. O texto original da MP editada pela presidente Dilma Rousseff previa apenas a renegociação de dívidas de pequenos agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). No entanto, o relator da proposta na comissão mista criada para analisar a matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), estendeu os benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste. O texto prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto às fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. No Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 75%; Para dívidas entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.

Nas demais localidades da região Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos. Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano.


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