As empresas jornalísticas e de radiodifusão contribuirão com taxa de 1% do faturamento
Brasília.
Com a aprovação da medida provisória 610/2013, a Câmara dos Deputados
definiu a desoneração até o dia 31 de dezembro de 2014, da folha de
pagamento de vários setores empresariais, entre eles o da construção
civil, transporte, comércio varejista e de jornalismo. O texto agora vai
ser votado pelo Senado Federal.
O
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) estendeu os benefícios de
renegociação das dívidas a todos os produtores rurais do Nordeste FOTO:
AGÊNCIA SENADO
O benefício se dá por meio da substituição de
uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, feita
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela cobrança de uma taxa
que varia entre 1% e 2% do faturamento. Ao retirar tributos incidentes
sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração de
empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.
A
medida estabelece contribuição de 2% sobre a receita bruta a empresas
do setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros,
transporte metroferroviário de passageiros, e de construção de obras de
infraestrutura.
Terão desoneração ainda maior, com o pagamento de
uma alíquota de 1%, as empresas de aéreas internacionais de bandeira
estrangeira que adotam regime de reciprocidade de tratamento de isenção
tributária a receitas geradas por empresas aéreas brasileiras.
Também
contribuirão com taxa de 1% empresas jornalísticas e de radiodifusão,
empresas de manutenção e reparação de embarcações, de transporte
rodoviário de cargas, de transporte ferroviário de cargas, empresas que
realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em
portos e empresas de varejo.
Os deputados aprovaram em plenário
alteração proposta pelo PMDB que estendeu às lojas que vendem pela
internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista
para o comércio de varejo, de contribuição de 1%.
Dívidas rurais
A
MP também prevê a redução das dívidas de trabalhadores rurais com a
União. O texto original da MP editada pela presidente Dilma Rousseff
previa apenas a renegociação de dívidas de pequenos agricultores que
participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf). No entanto, o relator da proposta na comissão mista
criada para analisar a matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE),
estendeu os benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste. O texto
prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006,
junto às fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. No
Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%.
Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 75%; Para dívidas entre
R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%.
Nas demais localidades da região
Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores
contraídos. Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha
interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com
carência mínima de três anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano.
11 de jul. de 2013
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