Se fosse condenada, a estatal teria de pagar indenização bilionária a acionistas de sua antiga subsidiária petroquímica, a Petroquisa
Maria das Graças Foster, presidente da Petrobras: estatal se livrou de prejuízo bilionário
A Porto Seguro Imóveis, uma acionista minoritária da Petroquisa, recorreu à Justiça do Rio de Janeiro alegando que a própria Petroquisa teve prejuízo, na década de 1990, ao vender 90 empresas petroquímicas. Essa venda, realizada dentro do Programa Nacional de Desestatização (PND), foi feita por meio de troca de títulos do Tesouro Nacional. A Porto Seguro alegava que os títulos eram podres e, por essa razão, a Petroquisa teve prejuízo ao se desfazer dos ativos.
O ministro Massami Uyeda, relator do recurso, votou pela extinção do processo. Ele argumentou que, em 2006, a Petrobras incorporou a Petroquisa, o que, na prática, fez a estatal tornar-se tanto autora quanto credora no mesmo processo. Esse fato, segundo o relator, gerou o instituto jurídico da "confusão". "Não há possibilidade jurídica para o julgamento da causa devido à confusão", disse o relator.
Os demais ministros concordaram inicialmente com o voto de Uyeda, mas a ministra Nancy Andrighi fez uma ressalva. Ela disse que, se o colegiado julgasse a causa extinta sem análise de mérito, a estatal correria o risco de sofrer uma nova ação. Por essa razão, os ministros decidiram julgar a ação no mérito e deram razão à Petrobras.
Um perícia judicial usada pela Porto Seguro no curso do processo estimou o suposto prejuízo da Petroquisa em quase 2,4 bilhões de dólares. A Porto Seguro, se vencesse a ação, teria direito a ganhar 5% de prêmio do valor da causa e mais 20% de honorários advocatícios. O tribunal decidiu que cada uma das partes arcará com os respectivos custos advocatícios.
"Fez-se justiça", comemorou Ésio Costa Junior, do departamento jurídico da Petrobras. O advogado Joaquim Simões Barbosa, que defende a Porto Seguro, disse que vai aguardar a publicação da decisão para avaliar se recorrerá ou não.
(com Agência Estado)
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