17 de ago. de 2012

Advogado-geral diz que governo punirá ‘abuso de poder’ de grevistas


Para ele, operação-padrão é ‘excesso’ e algumas proposta são ‘absurdas’.
Luís Inácio Adams negou que haja ‘radicalização’ por parte do governo.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, classificou nesta sexta-feira (17) como “excesso” a operação-padrão realizada pelas polícias Federal e Rodoviária Federal e disse que o governo punirá o “abuso de poder” por parte de grevistas de todas as áreas. Ainda segundo o ministro, algumas propostas apresentadas pelos sindicatos são “absurdas”.
Adams falou sobre o assunto na posse de procuradores federais na sede da Advocacia Geral da União, em Brasília.
Nesta quinta (16), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça,concedeu uma liminar pedida pela AGU para considerar ilegal a operação-padrão sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de infração. Antes, a PF havia intensificado a checagem de documentos e bagagens em protesto por reajustes, o que provocou filas e congestionamentos.
“Eles impediram pessoas de trafegarem livremente nos aeroportos. E é direito delas trafegarem. Esse excesso é proibido. [...[ O que foi feito ontem foi exercício de pressão. Se constrangeu pessoas, se constrangeram cidadãos brasileiros para pressionar o governo. [...] O que aconteceu ontem, se acontecer de novo, será punido. A multa será aplicada e as pessoas envolvidas serão punidas. Há abuso de poder, há desvio de finalidade de competência legal”, disse o ministro.
Ele completou que os direitos dos grevistas não estão acima dos direitos da população. “Eu vou cumprir a lei como quero cumprir em toda esfera, serão descontados os pontos, serão garantidos os serviços essenciais, o Estado e a sociedade não serão prejudicados por nenhuma greve", disse ao ser perguntado sobre a possibilidade de início de greve por parte de servidores da AGU.
De acordo com o ministro, os ministérios têm aplicado o decreto 7777/2012, que permite a abertura de procedimento administrativo contra servidores que prejudicarem serviços básicos.
“Os ministérios têm aplicado o decreto 7777 adotando procedimentos de simplificação de forma a permitir que o fluxo não seja afetado. Então nós temos tido, na verdade, resultados positivos na aplicação do decreto. Agora, evidentemente, se as medidas adotadas se mostrarem insuficientes e a prática se tornar abusiva nós vamos, sim, tomar a mesma atitude [de questionar os movimentos grevistas na Justiça]”, disse após evento na AGU.
Adams disse que caso os sindicatos descumpram a decisão estão incorrendo em “crime”. “É crime de desobediência. Isso vai ser apurado nos seus momentos. Eu acredito, assim como o ministro Napoleão, de que será observada a decisão judicial.”
‘Radicalização’Perguntando sobre se o governo tem “radicalizado” com os grevistas, o ministro disse: “Não é radicalização, o que há é cumprimento da lei. Nós estamos querendo que a lei seja cumprida. A lei determina desconto, estabelece limites a atuação de greve, exige que a sociedade não seja desrespeitada pela greve, garantindo serviços essenciais. Então, quem está procurando garantir a lei não pode ser chamado de estar radicalizando. Radicalizando se tentássemos impedir a greve, o que não é o que está acontecendo.”
Ele completou afirmando que algumas propostas feitas pelos movimentos grevistas são “absurdas” porque, com os reajustes, os salários ultrapassam o teto salarial permitido pela Constituição. “Você defender, como acontece na Polícia Federal, que o salário teto de delegado alcance um valor superior ao teto constitucional é um absurdo. Então o que é necessário compreender é que cumprir a lei não é radicalizar.”
UniversidadesO ministro disse ainda que os reitores que não obedecerem aos cortes de ponto poderão ter que responder aos órgãos de controle pela atitude.
“Temos problema claro que reitores, por serem eleitos, acabam tendo compromissos com os grevistas, com os professores em greve. E esses compromissos acabam impedindo a ação estatal de cumprir a lei. Corte de ponto não é punição, corte de ponto é cumprir a lei. [...] Se não há cumprimento da lei, se não há observância do que a lei determina, o administrador responde por isso.”

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