É a primeira vez desde que começou a votar que o ministro divergiu do voto do relator, Joaquim Barbosa
Do Portal Terra
É a primeira vez desde que começou a votar que Lewandowski divergiu
do voto do relator, Joaquim Barbosa. Na semana passada, Barbosa se
manifestou a favor de condenar o petista pelo crime. No voto, ao
contrário do relator, Lewandowski baseou-se apenas nas provas produzidas
no curso do processo. O petista é o único réu candidato nas eleições de
outubro. Ele disputa a prefeitura de Osasco (SP).
Para o revisor, João Paulo não teve participação direta na
licitação de publicidade institucional. Ele disse que a autorização para
que a concorrência pública fosse realizada foi dada pelo então
primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Geddel Vieira Lima
(PMDB-BA), no dia 14 de julho de 2003, ao diretor-geral da Casa, Sérgio
Sampaio.
Posteriormente, afirmou o ministro, João Paulo determinou que fosse
criada uma comissão composta por cinco servidores públicos para
confeccionar o procedimento de licitação. Nesse caso, segundo ele, o
petista tinha por obrigação legal convocar a tal comissão.
"Foi, sim, um ato de ofício, mas de atendimento à lei que determina
a criação de uma comissão de licitação", afirmou, no plenário do STF.
"Não se tratou, pois, de nenhum tratamento privilegiado a quem quer que
seja", completou. O ato de ofício, argumentou o relator, é uma exigência
para enquadrar um acusado pelo crime de corrupção passiva.
Lewandowski citou depoimentos de representantes de agências de
publicidade que disputaram a concorrência que afirmaram, em juízo, não
ter havido qualquer favorecimento à SMP&B. Ele também usou
depoimentos dos integrantes da comissão de licitação nos quais todos
eles rejeitaram irregularidades na concorrência pública. "Todas as
provas colhidas sob o crivo do contraditório revelaram total autonomia
dos membros da comissão e a higidez do processo licitatório", afirmou.
O revisor concordou com a tese da defesa de que os R$ 50 mil
recebidos por João Paulo da SMP&B, por meio de sua mulher, Márcia
Regina, serviram para custear pesquisas pré-eleitorais em quatro cidades
da região de Osasco, sua base política. Lewandowski ressaltou ainda que
a realização de pesquisas de intenção de voto fora do período eleitoral
não precisa ser registrada. "Não ficou caracterizada, portanto, a
prática do crime de corrupção passiva", concluiu ele.
No momento, Lewandowski analisa as acusações contra o petista por
lavagem de dinheiro e, depois, vai se pronunciar sobre os dois crimes de
peculato supostamente cometidos por João Paulo.
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