14 de ago. de 2012

Justiça mantém decisão que reconhece coronel Ustra como torturador


Decisão inédita responsabiliza civilmente o ex-comandante do Doi-Codi

Tatiana Santiago
O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (Doi-Codi)
O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (Doi-Codi) (Ana Carolina Fernandes/Folhapress)
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira, por unanimidade, recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que tentava derrubar a sentença em que foi reconhecido como torturador no regime militar. Cabe recurso à decisão em instâncias superiores.
É a primeira vez na história do país que um torturador é condenado civilmente e que uma ação de responsabilidade civil é julgada contra um torturador. Segundo a decisão do TJ, Ustra foi reconhecido como responsável pelas torturas contra a família Teles enquanto comandou o Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi).
No processo, não foi pedido nenhum tipo de indenização ou punição para o ex-militar, somente o reconhecimento civil pelas torturas. 
Por 3 votos a zero, os desembargadores Rui Cascaldi (relator do processo), Carlos Augusto de Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel negaram recurso impetrado pelo advogado Paulo Esteves, defensor do coronel, na ação movida pela família Teles. Os desembargadores da 1º Câmara do Direito Privado mantiveram a sentença em 1º instância do juiz Gustavo Santini Teodoro, de 2008. Ustra e Esteves não compareceram ao julgamento do recurso.
Para o desembargador Rui Cascaldi, “a tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana”. Segundo ele ressaltou, a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia.
Em entrevista após a decisão do tribunal, Maria Amélia de Almeida Teles, uma das vítimas do regime militar e autora da ação, afirmou que "a Justiça brasileira cresceu na compreensão que é intolerável, incompreensível e que a sociedade não pode conviver com a total impunidade com os crimes cometidos na ditadura".
De acordo com o advogado Fábio Comparato, defensor da família, a decisão vai ajudar o Brasil a conseguir um lugar no Conselho de Segurança da ONU. “É um primeiro passo do sentido de limpar a imagem do plano internacional”, afirmou.
Caso - O coronel Brilhante Ustra comandou o Doi-Codi em São Paulo entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. No período ocorrerm 502 casos de tortura e 40 mortes de presos políticos nos porões do local.

Em 1972 Maria Amélia Teles, o marido, Cesar Teles e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal também ficaram em poder dos militares. 
Recurso – O advogado Paulo Esteves, defensor de Ustra, disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Segundo ele, os desembargadores não apreciaram a defesa do coronel pela Comissão da Verdade.
“Nós tínhamos alegado que existe uma lei especial criada para decidir sobre o fato e que ela sobressai à lei ordinária, revogando a anterior”, justificou. Ele ressalta que após o fim do regime militar foram criadas três leis especiais para garantir a democracia.

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