O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, aceitou reclamação, com pedido de liminar, da Advocacia-Geral da União (AGU) para que as obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, suspensas desde a última quinta-feira (23), sejam retomadas imediatamente.
A decisão do ministro suspende os efeitos de acórdão proferido pela 5ª Turma do TRF-1, que decidiu por unanimidade, no dia 14 de agosto, conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até que se cumprissem as determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O mérito da reclamação ainda será julgado pelo STF
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a retomada das obras. Em seu parecer, a PGR defendeu que as comunidades indígenas deveriam ter sido consultadas antes que o decreto legislativo que autorizou a instalação da usina, em 2005 fosse aprovado pelo Congresso, mesmo entendimento da 5ª Turma do TRF-1.
A PGR sustentou ainda que a concessão de liminar para retomar as obras teria efeito "potencialmente dramático", pois "se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta cotidiana por uma sociedade de fato plural, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos".
A AGU, por sua vez, alegou que a suspensão das obras poderia causar "dano irreparável ao patrimônio público". "A execução do acórdão reclamado está prestes a inviabilizar o empreendimento, do qual, presentemente, depende o planejamento da política energética do País", afirmou o documento.
A decisão do ministro suspende os efeitos de acórdão proferido pela 5ª Turma do TRF-1, que decidiu por unanimidade, no dia 14 de agosto, conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até que se cumprissem as determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O mérito da reclamação ainda será julgado pelo STF
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a retomada das obras. Em seu parecer, a PGR defendeu que as comunidades indígenas deveriam ter sido consultadas antes que o decreto legislativo que autorizou a instalação da usina, em 2005 fosse aprovado pelo Congresso, mesmo entendimento da 5ª Turma do TRF-1.
A PGR sustentou ainda que a concessão de liminar para retomar as obras teria efeito "potencialmente dramático", pois "se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta cotidiana por uma sociedade de fato plural, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos".
A AGU, por sua vez, alegou que a suspensão das obras poderia causar "dano irreparável ao patrimônio público". "A execução do acórdão reclamado está prestes a inviabilizar o empreendimento, do qual, presentemente, depende o planejamento da política energética do País", afirmou o documento.
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