Na segunda, o ministro relator, Joaquim Barbosa, apresentou seu voto quanto à parte da denúncia relativa aos fatos que envolvem a DNA Propaganda e o Banco do Brasil
Do Portal Terra
O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na quarta-feira (22) com a leitura do voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ao longo desta terça-feira (21), o tema não será abordado pelos ministros que se reúnem nas chamadas turmas na Corte Suprema para o julgamento de ações referentes a outros assuntos. Na segunda, o ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, apresentou seu voto quanto à parte da denúncia relativa aos fatos que envolvem a DNA Propaganda e o Banco do Brasil.
Barbosa concluiu essa parte de seu voto manifestando-se pela condenação dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa, e do réu Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sessão de segunda os ministros consideraram improcedente a petição feita pelos advogados dos réus do mensalão que questionaram o chamado julgamento fatiado. A petição foi analisada pelo plenário do STF, depois da leitura de Barbosa. Para o presidente da Suprema Corte, Ayres Britto, o assunto deve ser considerado ''matéria vencida''.
A principal crítica dos defensores é contra o modelo de votação fatiada, proposto pelo relator e acatado pela Corte Suprema no dia 16. Para eles, o formato incentiva a condenação dos réus. Os advogados, no recurso, perguntavam sobre a ordem de votação, o cronograma a ser seguido e o momento de votação do cálculo de penas.
Os advogados alegaram ainda que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teve acesso ao voto do ministro antecipadamente, o que foi negado pelos ministros da Corte. ''Há um equívoco. O procurador-geral da República não teve acesso ao conteúdo do voto do relator por antecipação'', disse Ayres Britto.
Ao ler seu voto, o relator ressaltou que ele não expressa ''a palavra final'' do Supremo Tribunal Federal e que ele próprio pode mudar pontos de vista sobre um determinado tópico ao longo do julgamento, após o voto dos demais ministros. Barbosa fez críticas à imprensa.
Ainda há dúvidas se o ministro Cezar Pelluzo, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro ao completar 70 anos, deve antecipar seu voto. A decisão deve caber a Ayres Britto, que preside a Corte Suprema. A última sessão de Peluso será no dia 30 de agosto.
O ministro só conseguirá votar por completo caso se antecipe ao relator e ao revisor. O regimento do STF abre brecha para o adiantamento do voto, mas a manobra é tratada como exceção.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
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