13 de abr. de 2013

Por que a estratégia dos mensaleiros de recorrer à Corte Interamericana não tem futuro

Condenados por participar do maior esquema de corrupção do Brasil, mensaleiros têm alardeado que recorrerão à Corte na Costa Rica. Mas o provável é que conseguirão criar um constrangimento ao país

Laryssa Borges, de Brasília
Ministros do STF durante julgamento do mensalão, em 06/12/2012
Ministros do STF durante julgamento do mensalão, em 06/12/2012 - Gervásio Baptista/STF
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma quarta instância", Roberto de Figueiredo Caldas, advogado brasileiro e integrante da Corte
Desde que o veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de 25 políticos e empresários por participação no esquema do mensalão, os condenados, certos da ineficácia de recursos a serem apresentados ao tribunal, têm alardeado que pretendem recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica. Na prática, é mais uma tentativa de repisar a tese de que foram vítimas de um julgamento político. Recorrer à Corte Interamericana para contestar a validade do julgamento do mensalão é o que o meio jurídico costuma chamar de jus sperniandi, ou o direito de reclamar, de espernear quando não há nada mais o que possa ser refeito para evitar o cumprimento da sentença - no caso de alguns mensaleiros, a prisão.
O próprio presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, resumiu a ineficácia da medida: “É enganar o público leigo e ganhar dinheiro às custas de quem não tem informação”. No Supremo, a avaliação dos ministros é que as chances de os recursos dos condenados prosperarem são praticamente nulas. No último dia 14 de março, o peruano Diego García-Sayán, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, esteve no Brasil e se encontrou com Barbosa. Em reunião com autoridades do governo, como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, Diego Sayá disse que a Corte Interamericana não substitui nem interfere na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, Barbosa visitará a Corte Interamericana.
Embora a Comissão Interamericana – instância preliminar de apreciação dos pedidos – receba pedidos esdrúxulos, como a denúncia da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que não houve reajuste salarial à categoria, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode ser considerada um “tribunal de apelação” contra decisões do Executivo ou dos tribunais internos de cada país.
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma quarta instância. Lá não se pede a reanálise da dosimetria da pena para ver se houve ou não acerto nos detalhes”, disse ao site de VEJA o advogado brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, integrante da Corte. “Eventualmente ela pode julgar uma questão que fira determinadas garantias, como o duplo grau de jurisdição, por exemplo. Em tese é possível chegar à Corte algum pedido de um condenado que não teve o devido processo legal”, completou. Caldas prefere não comentar especificamente o mensalão, já que o processo pode chegar à Corte e, neste caso, ele terá de se pronunciar nos autos.
O ano de 2011 foi um dos que a Corte mais julgou casos novos: foram 23 processos. No ano passado, registrou praticamente a metade: apenas 12.
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi o primeiro a anunciar que buscaria uma intervenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) para sanar o que considerava a “injustiça” das penalidades do mensalão. Mas, durante o julgamento no plenário do STF, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que ao longo de todo o processo deu as diretrizes da defesa dos mensaleiros, já estimava que a Corte Intermericana deveria ser acionada.
O argumento central daqueles que pretendem recorrer à OEA – a lista inclui o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, por exemplo – é que o STF não permitiu aos réus do mensalão ser julgados em pelo menos duas instâncias. O chamado duplo grau de jurisdição está no rol das garantias estabelecidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Mas o simples fato de o STF ter decidido julgar de uma vez só políticos, empresários e assessores no mensalão não é garantia de que o julgamento possa ser alvo de suspeita.
“A Corte não está acima do Supremo Tribunal Federal e tampouco é Corte de revisão do STF”, avalia o jurista e professor Luiz Flávio Gomes, que é favorável à estratégia dos mensaleiros. Para ele, no entanto, além do questionamento sobre a ausência do duplo grau de jurisdição, os mensaleiros condenados podem invocar outra suposta violação aos direitos humanos: o fato de o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, ter presidido a fase de investigação, ter autorizado grampos telefônicos e, no final de todo o processo, ter atuado como juiz do caso. O precedente estudado pela defesa dos condenados neste caso é conhecido como “Las Palmeras”. Neste episódio, a Corte Interamericana condenou o governo da Colômbia porque o juiz de um determinado processo era o mesmo que tinha investigado o réu anteriormente.
O regimento interno do STF, porém, prevê exatamente que o relator do processo precisa atuar desde a fase de investigação. O texto estabelece, por exemplo, que “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica (...) serão processados e apreciados pelo relator”.
Embargos – Antes de os mensaleiros condenados efetivamente recorrerem à arbitragem de Costa Rica, os advogados aguardam que os ministros do STF analisem se é possível admitir os chamados embargos infringentes. Esses recursos seriam utilizados no caso dos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição e poderiam provocar um novo julgamento do condenado no plenário do STF. Se o tribunal aceitar a possibilidade desse recurso, fica garantido o duplo grau de jurisdição e, consequentemente, esvaziada a iniciativa de ir à Corte Interamericana. "O argumento do duplo grau de jurisdição é praticamente a única esperança nos réus na OEA", diz Luiz Flávio Gomes.
Dos 25 condenados, 12 deles contam com o mínimo de quatro votos pela absolvição. É o caso, por exemplo, do trio petista formado pelo ex-ministro José Dirceu o ex-presidente do partido José Genoino, e o ex-tesoureiro Delúbio Soares no crime de formação de quadrilha; dos banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado também por quadrilha; e do deputado João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro e por uma das condenações de peculato.
Na hipótese de o Supremo não autorizar o uso de embargos infringentes no mensalão, e de os réus recorrerem mesmo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, é certo que os sete juízes que têm assento no colegiado não promoverão um novo julgamento sobre as responsabilidades penais de cada mensaleiro. No limite, o colegiado, mesmo não revendo as penas, poderia condenar o estado brasileiro por uma sentença que supostamente violou os direitos humanos. Se penalizado, o Brasil seria então obrigado a acatar o veredicto da Corte, sob pena de passar, nas palavras de Roberto Caldas, pelo “constrangimento internacional” de ser cobrado ano a ano pelo não cumprimento da determinação.
Entre os advogados que atuaram no julgamento do mensalão, o entendimento é de que a Corte Interamericana tem um precedente similar ao dos mensaleiros. O episódio julgado pelo colegiado é conhecido como caso “Barreto Leiva versus Venezuela”. Nele, o político venezuelano Oscar Barreto Leiva foi julgado na suprema corte do seu país por figurar no mesmo processo em que o ex-presidente Carlos Andrés Pérez era réu.
Originalmente, Barreto Leiva não tinha direito ao foro privilegiado, e a Corte determinou que a Venezuela realizasse um novo julgamento para garantir o duplo grau de jurisdição. “A condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs da possibilidade de impugnar a sentença condenatória”, disse a Corte no caso Barreto Leiva.
Até hoje, porém, o novo julgamento não foi realizado e, em uma queda de braço com a Comissão e a Corte Interamericana, a Venezuela denunciou, em setembro do ano passado, a Convenção Americana de Direitos Humanos à OEA. A medida abre espaço para que o governo de Caracas não esteja mais sob a jurisdição do órgão.
O Brasil na Corte – Um dos casos mais emblemáticos de condenação do governo brasileiro foi o da biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes. Na sentença, a Corte Interamericana condenou a tolerância do estado brasileiro, que por mais de 15 anos não processou nem puniu Marco Antônio Viveiros, acusado sistematicamente de violência doméstica. A condenação do Brasil por negligência e omissão motivou a criação da Lei Maria da Penha.
Em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos novamente condenou o governo brasileiro, desta vez por não ter trabalhado pela localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia e por não ter punido os responsáveis. A sentença de condenação, que também inclui a aplicação de multas, extrapola, porém, o caso do Araguaia. O colegiado também decidiu que a Lei da Anistia não poderia servir como argumento para impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações aos direitos humanos. Hoje a Corte monitora as providências tomadas pelo governo brasileiro. A instalação da Comissão Nacional da Verdade e a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, por exemplo, são consideradas apenas “instrumentos colaterais”.
Atualmente a Comissão Interamericana, com sede em Washington (EUA), que realiza uma espécie de triagem dos casos que devem ser remetidos à Corte, analisa as condições de instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Em meados de 2011, o colegiado chegou a pedir que o governo brasileiro suspendesse a obra, mas reviu a decisão em seguida.

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