Ex-prefeito foi condenado a devolver US$ 28,3 milhões aos cofres de SP.
Prefeitura de São Paulo move ação em paraíso fiscal para reaver dinheiro.
Um assessor de Maluf disse ao Jornal Nacional que a família do ex-prefeito agora vai recorrer à Câmara dos Lordes em Londres.
A primeira decisão que reconheceu o direito à repatriação e culpa diretamente Maluf pela fraude foi divulgada por Jersey em novembro de 2012. Em janeiro deste ano, a Justiça calculou em US$ 28,3 milhões (mais de R$ 55,8 milhões, na cotação de 11 de abril) o total que deve ser devolvido aos cofres do município. O valor é apontado como tendo origem em desvios na construção da Avenida Água Espraiada (atual Jornalista Roberto Marinho).
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, uma das decisões da Justiça de Jersey divulgadas nesta quinta-feira reconheceu o direito do município reaver o dinheiro, enquanto outra autorizou o cálculo de juros compostos no valor a ser repatriado. "Os recursos (dos advogados de defesa) foram integralmente desprovidos, o que implica manutenção integral das decisões", informou em nota a administração municipal.
Bloqueio
Em março deste ano, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio R$ 519,7 milhões da empresa Eucatex, de propriedade da família de Maluf. A decisão foi tornada pública na quarta-feira (10).
A sentença atendeu pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, que afirma que há uma operação em curso para blindar o patrimônio da empresa das ações movidas na Justiça pelo Ministério Público e pela Prefeitura de São Paulo contra Maluf. Na ação, o promotor Silvio Antonio Marques defende que a Eucatex está em vias de transferir R$ 320 milhões à outra empresa, a ECTX, que segundo o MP também pertence à família Maluf.
Em nota, a empresa afirma que “o pedido de bloqueio de bens da Eucatex já foi requerido pelo Ministério Público em 2009, tendo sido negado em primeira e segunda instância”. A Eucatex acrescenta que seu patrimônio antes da criação da ECTX, em dezembro de 2011, era de R$ 997 milhões. Um ano depois, “após a transferência do patrimônio para a nova companhia, passou para R$ 1.067 milhões, conforme balanço publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo” em 21 de março de 2013.
Esse processo corre em segredo de justiça. Na liminar, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que pode reconsiderar a decisão desde que "haja comprovação, por parte da Eucatex, do risco iminente de quebra, por conta do bloqueio (cerceamento das atividades empresarias)".
A Promotoria pede na Justiça a devolução de US$ 153 milhões (cerca de R$ 308 milhões) que teriam sido desviados da Prefeitura de São Paulo na época em que Maluf foi prefeito, entre 1993 e 1996. A verba teria sido enviada ao exterior e depois investida na Eucatex.
Nota da Prefeitura
Confira abaixo a íntegra do comunicado:
"Na data de hoje – 11 de abril de 2013 - a Corte de Apelação de Jersey julgou de maneira conjunta dois recursos que haviam sido interpostos pelas empresas Durant International Corporation e Kildare Finance Limited contra diferentes decisões da Real Corte de Jersey. Uma das decisões havia reconhecido o direito do Município de São Paulo a recuperar ativos financeiros oriundos de contratos de obras públicas realizados em gestão passada, mantidos nas contas das referidas empresas. A outra decisão, mais recente, autorizou o cômputo de juros compostos no valor a ser repatriado. Os recursos foram integralmente desprovidos, o que implica manutenção integral das decisões.
As empresas ainda podem apresentar recurso final ao “Judicial Committee” do “Privy Council”, que é instância final de julgamento dos recursos para os territórios ultramarinos do Reino Unido e das dependências da Coroa Britânica (hipótese de Jersey). A admissão de tais recursos exige demonstração de que há relevância pública de caráter geral.
O recurso não tem eficácia suspensiva, de modo que é possível continuar a cobrança, pelas medidas executivas pertinentes. O valor da dívida é de cerca de U$ 25 milhões. A Corte de Apelação ainda deverá fixar o valor a ser indenizado ao Município pelas empresas em virtude da improcedência dos seus recursos, inclusive honorários de advogados."
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