20 de abr. de 2013

Acórdão confirma compra de apoio no governo Lula organizada por Dirceu

Ex-ministro-chefe da Casa Civil é considerado o chefe do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal

Agência Estado
Sete anos após a denúncia da Procuradoria-Geral da República que aponta a compra de apoio político na Câmara dos Deputados durante o primeiro governo Lula, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem o resumo do julgamento do processo do mensalão. Em 13 páginas, o documento destaca as principais conclusões dos ministros da corte que, ao longo de quatro meses e meio de sessões, confirmaram a existência do esquema, organizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que levou à condenação 25 réus dos 40 denunciados pelo Ministério Público.
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Barbosa quer encerrar processo no 1.º semestre
Folhapress
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse ontem que quer encerrar os trâmites finais do julgamento do mensalão ainda no primeiro semestre de 2013.
Barbosa afirmou também que a íntegra do acórdão, que reúne os votos de todos os ministros, será publicado na próxima segunda-feira. Ontem, o STF publicou apenas um resumo do julgamento no Diário de Justiça eletrônico.
“Eu gostaria de terminar o que me cabe [no primeiro semestre]. Tudo vai depender do calendário do STF. O Supremo funciona até 1.º de Julho, depois interrompe por um mês e retorna em agosto. Se não for possível fazê-lo em julho, será feito em agosto. Mas veja bem, o que eu disse é que eu gostaria de encerrar o julgamento.”
A declaração do ministro foi feita na Base Aérea de Natal, minutos antes de embarcar de volta a Brasília.
Barbosa esteve no Rio Grande do Norte ao longo do dia para fiscalizar os primeiros resultados de um mutirão carcerário que está sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos presídios do estado.
À tarde, ele visitou o presídio de Alcaçuz, o maior do Rio Grande do Norte. Durante a visita, que durou 15 minutos, o presidente do Supremo foi escoltado por mais de 50 homens do batalhão de elite da Polícia Militar.
A peça divulgada até o momento, que se chama ementa, não contém ainda a íntegra dos votos dos ministros que participaram do julgamento. As cerca de 8 mil páginas com os debates e votos dos ministros em plenário serão divulgadas na segunda-feira, com a publicação do acórdão. A partir daí se abrirá uma nova etapa no processo para a defesa dos réus que terão até o dia 2 de maio para apresentar recursos na tentativa de reverter condenações ou ao menos diminuir as sanções aplicadas pela corte.
Chefe
No documento divulgado, José Dirceu é considerado como o chefe do esquema ilícito que atuou entre o final de 2002 e junho de 2005, quando foi revelado pelo atual presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão em regime fechado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
O texto ressalta que houve “conluio” entre o organizador do esquema criminoso e o então tesoureiro do partido, Delúbio Soares.
O documento revela que três publicitários – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de “central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos”.
O resumo do acórdão destaca que o então presidente do PT, o atual deputado federal José Genoino (SP), atuava nas negociações de compra de apoio político. A defesa da antiga cúpula do partido e dos demais réus tentará reverter as decisões desfavoráveis no próprio Supremo e, se não obtiver sucesso, cogitam recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Perda de mandato
A acórdão do mensalão explicita o entendimento do STF sobre a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados ao final do processo. O texto deixa claro que a medida está prevista na Constituição e não está condicionada à aprovação por órgãos do poder político. São quatro os deputados condenados a penas de prisão: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Destes, somente o primeiro teria de iniciar o cumprimento pelo regime fechado.

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