23 de set. de 2012

Fundo de pensão do Executivo deve funcionar até fevereiro, diz governo

Do G1, em Brasília
O Ministério do Planejamento estima que o fundo de pensão de servidores públicos do Executivo (Funpresp-Exe), já aprovado pelo Congresso Nacional e criado nesta sexta-feira (21) por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff, tenha seu funcionamento aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em fevereiro de 2013.
Antes de ter seu funcionamento autorizado, ainda tem de ser elaborado o estatuto do fundo de pensão, que será submetido à Previc. Em seguida, virá a nomeação dos conselhos, o que deve ocorrer ainda em outubro, informou o Ministério do Planejamento. Para novembro, o governo prevê que será encaminhado o regulamento do plano de benefícios e os convênios de adesão.
A estimativa do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz de Faria Júnior, porém, é mais otimista. Ele estima que a Previc aprove a criação da Funpresp-Exe em, no máximo, 30 dias. Jaime Faria Júnior antecipou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão está contratando uma consultoria para finalizar o regimento dos planos, que já está minutado. Esse é o documento, segundo ele, que norteará o funcionamento e apresentará todos os detalhes da Funpresp.
Legislativo e JudiciárioA ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informou que o decreto da presidente Dilma Rousseff, que cria o Funpresp-Exe, deixa em aberto a possibilidade de o Poder Legislativo aderir. O Judiciário, no entanto, deverá constituir fundo à parte, informou ela.
"Não temos avaliação de como o Judiciário pretende lidar com isso, mas a Lei permite que eles criem o seu próprio plano, sua própria fundação”, informou a ministra, por meio da página do Ministério do Planejamento. “E se por acaso mudarem de ideia, certamente vamos conversar a respeito", acrescentou ela.
O que muda
Os novos servidores que ganham acima do teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil, não poderão receber da Previdência o salário integral quando se aposentarem. Para receber mais que o teto, os funcionários públicos federais deverão contribuir para o fundo complementar, que pagará uma aposentadoria extra a partir de 35 anos de contribuição.
Como será a contribuição
Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%. Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo informou a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições.
Com a nova lei, o servidor continuará contribuindo com 11% e a União com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS. Para receber mais do que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar e contribuir com até 7,5% sobre o que exceder o teto. A União contribuirá com 8,5% do que ultrapassar o teto.
Como será a administração
O fundo será estruturado na forma de fundação com personalidade de direito privado e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo Presidente da República. A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.
Razões para a criação do fundo
O fundo é uma inciativa do Executivo e pretende reduzir o déficit da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões em 2010.
"Se não fizéssemos isso agora, o déficit continuaria a crescer em velocidade cada vez maior", afirmou a ministra Miriam Belchior, analisando a situação fiscal que mostra hoje uma diferença de R$ 35 bilhões entre receita e despesa na previdência do servidor público civil, um contingente de 1,21 milhão de pessoas.

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