19 de mai. de 2012

Negócio da china em Barueri

Ministério Público acusa o ex-prefeito e atual deputado Gil Arantes de superfaturar desapropriações para favorecer empresa de seu procurador

Pedro Marcondes de Moura

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Na última década a desapropriação de terrenos em Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, foi sinônimo de negócios da China para aqueles que estivessem próximos ao poder local. No município, de 240 mil habitantes e conhecido por abrigar grandes condomínios de luxo, ter um imóvel desapropriado pela prefeitura era um privilégio digno de inveja a especuladores experientes do mercado. O preço do imóvel pago pela prefeitura chegou a variar mais de 400% em 18 meses. Tanta lucratividade chamou a atenção do Ministério Público, que há cinco anos investiga essa indústria da desapropriação. Os dois principais protagonistas desse enredo, segundo o MP, são o ex-prefeito e atual deputado estadual (DEM), Gilberto Macedo Gil Arantes, e a empresa Conspar Empreendimentos e Participações. Em junho de 2002, por exemplo, a companhia comprou onze terrenos na cidade, entre eles o que hoje funciona o serviço Ganha Tempo, por R$ 2,7 milhões. Em janeiro de 2004, o então prefeito Gil Arantes os desapropriou. A prefeitura pagou R$ 12 milhões pelas áreas, R$ 4 milhões em outubro de 2004 e R$ 8 milhões em janeiro de 2005. Uma valorização de 444% em um ano e meio.

Um outro caso de máxima valorizacão em tempo mínimo é alvo de uma ação civil pública, na qual o MP pede que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir os cofres públicos. O processo mostra que em janeiro de 2002, Arantes ordenou em caráter de urgência a desapropriação de 13,8 mil metros quadrados de uma área total de 151 mil metros quadrados pertencentes à Conspar por R$ 952 mil. O valor equivale a R$ 68,95 por metro quadrado. A Conspar tinha adquirido o terreno 11 meses antes, desembolsando R$ 31,85 por metro quadrado. Ou seja, a área mais do que dobrou de valor em menos de um ano. Além da supervalorização os promotores estranharam a pressa da Prefeitura. Ao contrário do alegado no decreto de desapropriação, não havia projeto da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo previsto para aquela área. “Na condição de prefeito, Gil Arantes violou os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade”, escreveu o promotor Marcos Mendes Lyra.
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COINCIDÊNCIAS
Ricardo Arantes, filho do ex-prefeito, é nomeado procurador da Conspar,
empresa favorecida em desapropriações como a da área do
Ganha Tempo (doc. abaixo) O ex-prefeito nomeia o dono da Conspar,
Eufrásio Domingues,como representante de sua empresa (doc. abaixo)

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Na quarta-feira 16, por meio de seu advogado, o ex-prefeito afirmou que os valores pagos pela Prefeitura foram os de mercado. “Não existe nenhum relacionamento entre Gil Arantes e seus familiares com a empresa Conspar e seu(s) proprietário(s)”, afirmou o advogado de ex-prefeito à ISTOÉ. Não é isso o que mostra os documentos a que a reportagem teve acesso e que já estão em poder do MP. Um desses documentos é uma procuração pública feita em 23 de abril de 2002, no Cartório do Registro Civil de Jandira. Nela, a Rinaan Empreendimentos e Participações Ltda, empresa do ex-prefeito, nomeia como seu procurador o empresário Eufrásio Humberto Domingues, sócio da Conspar. Em outro documento, também registrado no Cartório de Jandira, só que em 11 de maio de 2005, a Conspar nomeia Ricardo Macedo Arantes, filho do ex-prefeito, como seu procurador. “Gil Arantes e Eufrásio Humberto Domingues mantinham estreitas relações de amizade”, registrou o promotor Mendes Lyra. “A desapropriação foi praticada com desvio de finalidade, visando a favorecer a Conspar, representada por Eufrásio.”

Gil Arantes governou Barueri de1997 a 2004. Elegeu-se deputado estadual em 2006 e foi reeleito em 2010. Seu projeto político imediato é voltar à prefeitura. O problema é que ele terá muito a explicar. Segundo dados da ONG Transparência Brasil, Gil Arantes faz parte da lista dos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo que mais respondem ou responderam a processos na Justiça ou no Tribunal de Contas do Estado. Contabiliza nada menos do que 18 deles.

Um comentário:

Edison Massa disse...

Gil Arantes....
Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas

As informações sobre ocorrências nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade de estado a estado. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu ou foi punido. Processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas (desde que o político não tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros formais, por exemplo). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Assinalam-se inscrições na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.

É alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público -- por exemplo:

TJ-SP Comarca de Barueri - Processo nº 068.01.2011.009080-5

TJ-SP Comarca de Barueri - Processo nº 068.01.2007.010865-2

O TCE-SP detectou irregularidades na gestão da prefeitura:

TCE-SP - Processo nº 36644/ 026/ 04

TCE-SP - Processo nº 4899/ 026/ 05

TCE-SP - Processo 31423/ 026/ 05

TCE-SP - Processo nº 31421/ 026/ 05

TCE-SP - Processo nº 4918/ 026/ 05

TCE-SP - Processo nº 17036/ 026/ 04

TCE-SP - Processo nº 36692/ 026/ 04

TCE-SP - Processo nº 20060/ 026/ 03

TCE-SP - Processo nº 33624/ 026/ 03

TCE-SP - Processo nº 33625/ 026/ 03

TCE-SP - Processo nº 5874/ 026/ 99

TCE-SP - Processo nº 5875/ 026/ 99

TCE-SP - Processo nº 17498/ 026/ 98

TCE-SP - Processo nº 21952/ 026/ 98

TCE-SP - Processo nº 31595/ 026/ 98

TCE-SP - Processo nº 36410/ 026/ 98

TCE-SP - Lista de responsáveis com contas jlgadas irregulares - Teve o nome incluído na lista encaminhada ao TRE-SP para eventual declaração de inelegibilidade.