7 de jul. de 2009

Após 30 anos, Planalto quer novo golpe contra burocracia

Trinta anos depois da assinatura do histórico Decreto 83.936, de 1979, que aboliu os atestados de vida, residência, pobreza, dependência econômica, idoneidade moral e de bons antecedentes, a burocracia avançou e praticamente apagou o que havia sido feito para facilitar a vida do cidadão contra a pesada máquina do Estado. A ponto de o governo preparar a edição de outro decreto semelhante, para reforçar a necessidade de o poder público parar de fazer exigências descabidas à população.
A minuta do decreto já está na Casa Civil. Foi feita pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. "A burocracia está demais. Recuamos para os tempos que antecederam os do ministro Hélio Beltrão", tem dito Bernardo, nas reuniões com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros ministros.
Beltrão foi nomeado ministro extraordinário da Desburocratização pelo então presidente João Figueiredo (1979-1985). A tese principal do novo decreto, segundo Bernardo, será impedir que o Estado exija de cidadãos informações e provas que já são de seu conhecimento, mas estão dispersas em bancos de dados de outros órgãos.
O decreto vai exigir que todo o Executivo observe do cidadão a presunção de boa-fé, compartilhamento de informações, atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade, racionalização de métodos e procedimentos de controle, eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido e aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhor compartilhamento das informações.
Será observado pelos órgãos e entidades do Executivo a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos e articulação com Estados e municípios e outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
SIGILO
As certidões e outros documentos com informações sigilosas só poderão ser obtidas com autorização expressa. Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados por declaração escrita e assinada pelo cidadão. No caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções penais, administrativas e civis.
As exceções para a exigência de documentos por parte do cidadão são o comprovante de antecedentes criminais, informações sobre as pessoas jurídicas ou quando a situação for prevista em lei.
Dos órgãos federais será exigido que ponham à disposição de todo o sistema as orientações para acesso às informações das bases de dados. Eles não poderão recusar-se a receber os requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.
Pelo decreto, a complementação de informações, quando necessária, poderá ser feita por qualquer meio, entre eles comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico.

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