De acordo com a legislação, aeronaves particulares produzidas no exterior e pertencentes a empresas com sede internacional podem entrar no Brasil apenas temporariamente
Do Portal TerraDe acordo com a legislação brasileira, aviões particulares produzidos no exterior e pertencentes a empresas com sede internacional podem entrar no País temporariamente, caso venham conduzindo os seus diretores. Se forem utilizados regularmente no Brasil, devem ser importados por seus usuários, com o recolhimento de impostos federais e estaduais.
Após a análise da movimentação dos aviões e das listas de passageiros transportados, foram constatados indícios de que eram, de fato, utilizados por pessoas físicas e jurídicas estabelecidas em território nacional. Elas entravam e saíam repetidas vezes do Brasil apenas para renovar os termos de admissão temporária, válidos por até 60 dias. Segundo levantamento, o valor dos tributos federais e estaduais não recolhidos pelas aeronaves investigadas é estimado em R$ 192 milhões.
Em fevereiro, foi instaurado um inquérito policial em Campinas, que tramita pela 9ª Vara Federal, em razão da suspeita da entrada fraudulenta de aeronaves no País por meio do Aeroporto de Viracopos. Ao longo das investigações, foram identificadas outros aviões, que se serviam do Aeroporto de Guarulhos, sobre os quais também havia indícios de fraude. Assim, foi necessário outro procedimento, iniciado em maio, junto à 1ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos.
Os responsáveis serão indiciados, na medida de suas participações, pelos crimes de descaminho e falsidade ideológica, com penas que, somadas, podem atingir nove anos de prisão. Pode haver ainda a perda das aeronaves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário