Roberto Gurgel afirmou que embargos não podem mudar decisão do STF.
Procurador-geral vê ainda que intenção de atrasar cumprimento das penas.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
Foi enviada ao Supremo uma petição única em que Gurgel opina contra a possibilidade de mudanças no resultado do julgamento do Supremo, quando 25 foram condenados. O prazo vencia no dia 16 de maio, mas Gurgel entendeu que não havia necessidade de segurar o processo por mais tempo para dar a mesma opinião para todos.
No documento de 10 páginas, o procurador afirma que as questões levantadas nos recursos "revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas" e tentativa de atrasar o cumprimento dos mandados de prisão.
"Exatamente por isso é que o julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados."
Para Gurgel, o teor dos recursos apresentados, com pedido de mudança do julgamento, só poderia ocorrer no embargo infringente, aquele para quem obteve quatro votos favoráveis e que pode levar à nova análise dos fatos. "É absolutamente descabida a pretensão dos embargantes de obter nova discussão dos fatos e provas que ensejaram suas condenações, o que impõe a rejeição liminar dos embargos."
Nos embargos de declaração, cinco condenados pediram que Joaquim Barbosa deixe de ser relator – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado e o deputado federal Pedro Henry.
Os defensores afirmam que, como Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo, deve deixar a relatoria. Quase todos os réus pedem penas menores e questionam o acórdão em razão de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de 1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.
Sobre o pedido de substituição do relator, Gurgel afirmou no parecer que o Regimento Interno deixa claro que o presidente da corte pode manter a relatoria. "O artigo 75 do Regimento Interno não deixa dúvida de que o ministro eleito presidente permanece com a relatoria dos feitos em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto", afirma Gurgel.
O procurador também opinou pela rejeição do pedido de anulação do acórdão em razão de falas suprimidas. "Ao contrário do que afirmam os embargantes, o acórdão contém os votos proferidos pelos eminentes ministros sobre todas as questões examinadas. [...] As insurgências veiculadas nos diversos embargos não evidenciaram qualquer restrição ou cerceamento à defesa."
Próximos passos
Pelo regimento do STF, o embargo de declaração pode ser analisado só pelo relator ou ser enviado ao plenário. No entanto, caso o réu se sinta prejudicado com uma decisão individual, pode entrar com agravo regimental, tipo de recurso que obriga a análise pelo plenário. Nesse caso, também participará o ministro Teori Zavascki, que não atuou no julgamento do mensalão.
Joaquim Barbosa disse que pretende concluir a análise de todos os recursos do processo até 1º de julho, início do recesso do Judiciário.
Os condenados só poderão ser presos ao fim do processo, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. No entanto, após o julgamento dos atuais recursos, Barbosa pode entender – caso os réus recorram novamente – que há intenção de atrasar o processo e votar pela expedição dos mandados de prisões. A decisão final, porém, deve ser do plenário.
O julgamento do mensalão terminou em 17 de dezembro do ano passado, após quatro meses e meio e 53 sessões do Supremo Tribunal Federal, que condenou 25 réus e absolveu 12.
O tribunal concluiu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros do STF viram desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
em sessão no STF (Foto: Fellipe Sampaio//STF)
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição dos recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão.Foi enviada ao Supremo uma petição única em que Gurgel opina contra a possibilidade de mudanças no resultado do julgamento do Supremo, quando 25 foram condenados. O prazo vencia no dia 16 de maio, mas Gurgel entendeu que não havia necessidade de segurar o processo por mais tempo para dar a mesma opinião para todos.
No documento de 10 páginas, o procurador afirma que as questões levantadas nos recursos "revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas" e tentativa de atrasar o cumprimento dos mandados de prisão.
"Exatamente por isso é que o julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados."
Para Gurgel, o teor dos recursos apresentados, com pedido de mudança do julgamento, só poderia ocorrer no embargo infringente, aquele para quem obteve quatro votos favoráveis e que pode levar à nova análise dos fatos. "É absolutamente descabida a pretensão dos embargantes de obter nova discussão dos fatos e provas que ensejaram suas condenações, o que impõe a rejeição liminar dos embargos."
Nos embargos de declaração, cinco condenados pediram que Joaquim Barbosa deixe de ser relator – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado e o deputado federal Pedro Henry.
Os defensores afirmam que, como Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo, deve deixar a relatoria. Quase todos os réus pedem penas menores e questionam o acórdão em razão de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de 1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.
Sobre o pedido de substituição do relator, Gurgel afirmou no parecer que o Regimento Interno deixa claro que o presidente da corte pode manter a relatoria. "O artigo 75 do Regimento Interno não deixa dúvida de que o ministro eleito presidente permanece com a relatoria dos feitos em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto", afirma Gurgel.
O procurador também opinou pela rejeição do pedido de anulação do acórdão em razão de falas suprimidas. "Ao contrário do que afirmam os embargantes, o acórdão contém os votos proferidos pelos eminentes ministros sobre todas as questões examinadas. [...] As insurgências veiculadas nos diversos embargos não evidenciaram qualquer restrição ou cerceamento à defesa."
Pelo regimento do STF, o embargo de declaração pode ser analisado só pelo relator ou ser enviado ao plenário. No entanto, caso o réu se sinta prejudicado com uma decisão individual, pode entrar com agravo regimental, tipo de recurso que obriga a análise pelo plenário. Nesse caso, também participará o ministro Teori Zavascki, que não atuou no julgamento do mensalão.
Joaquim Barbosa disse que pretende concluir a análise de todos os recursos do processo até 1º de julho, início do recesso do Judiciário.
Os condenados só poderão ser presos ao fim do processo, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. No entanto, após o julgamento dos atuais recursos, Barbosa pode entender – caso os réus recorram novamente – que há intenção de atrasar o processo e votar pela expedição dos mandados de prisões. A decisão final, porém, deve ser do plenário.
O julgamento do mensalão terminou em 17 de dezembro do ano passado, após quatro meses e meio e 53 sessões do Supremo Tribunal Federal, que condenou 25 réus e absolveu 12.
O tribunal concluiu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros do STF viram desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
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