Mesmo sem ser deputado, o pastor Everaldo Pereira utiliza o gabinete da liderança na Câmara para fins pessoais e partidários
Josie Jeronimo
Todo-poderoso no PSC, mas desconhecido dos
eleitores, o vice-presidente do partido, Everaldo Pereira, ganhou
notoriedade ao apadrinhar o polêmico Marco Feliciano na Comissão de
Direitos Humanos da Câmara. Para confirmar seu poder, há duas semanas,
Pereira conseguiu, com o apoio de pastores evangélicos, ser lançado
candidato do PSC à Presidência da República nas eleições de 2014. Se a
candidatura resistirá até lá, ninguém sabe. Mas, antes mesmo da
campanha, ele já está enrolado e pode ser obrigado a prestar explicações
à Justiça por utilizar a estrutura da liderança do PSC na Câmara para
fins pessoais e partidários. Em situações semelhantes, o Tribunal de
Contas da União recomenda que o dirigente de um partido empregue
recursos do fundo partidário – o PSC recebe R$ 500 mil por ano – em vez
de se valer de instalações e benesses da Câmara. Mas o pastor desdenha
essa orientação. Usa a sala como se fosse ele o deputado que lidera o
partido e se vale cotidianamente dos serviços de motoristas e
assessores.
MORDOMIAS
O vice-presidente do PSC Everaldo Pereira requisita assessor
da Câmara até para comprar roupas e pedir comida
O TCU condena o uso da estrutura do Congresso para quem não tem cargo eletivo
A ascendência de Pereira sobre o gabinete da liderança na Câmara
constrange o líder de fato eleito pelos correligionários, deputado André
Moura (PSC-SE). Quando Pereira convocou coletiva para anunciar a
permanência de Feliciano à frente da comissão, Moura – bastante irritado
– decidiu nem aparecer como sinal de sua contrariedade. A assessoria
de Pereira, que também é a assessoria paga pela liderança a um custo de
R$ 23 mil, foi procurada e respondeu que “as dependências físicas da
Casa são utilizadas pela bancada de acordo com as normas administrativas
previstas no Regimento Interno da Câmara”. Os órgãos de controle
externo, porém, condenam comportamentos como o de Pereira. Em 2008, o
TCU considerou irregular a utilização da estrutura do Congresso para
atividades pessoais e partidárias, pois os partidos políticos são
“entidades privadas”.
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