A MP altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos governos.
“A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da MP.
Em agosto, Bolsonaro editou uma outra Medida Provisória, a de número 892, que permitiu que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico.
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