A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pressionam Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação.
Bolsonaro tem repetido que vai atender a quase todos os pedidos de veto feitos pelo ministro da Justiça. “Moro pediu dez (vetos). Nove já estão garantidos”, disse o presidente nesta segunda-feira, 2, pela manhã, ao sair do Palácio da Alvorada, sem, no entanto, revelar sobre qual veto ainda tem dúvida. Ele tem até a quinta-feira para decidir quais artigos vai tentar derrubar no projeto.
O veto de maior consenso é o que trata do uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial, que está previsto no artigo 17.º do texto aprovado na Câmara. O presidente, segundo auxiliares, já decidiu vetar também o artigo 9.º, que prevê punição ao agente público que prender alguém em “desconformidade com hipóteses legais”. Defensores da derrubada deste item argumentam que o projeto não descreve quais parâmetros podem ser considerados como “desconformidade” para sua aplicação, abrindo margem para punir interpretações de magistrados.
Na lista dos possíveis vetos presidenciais também está o artigo 43.º, que prevê punição criminal para a autoridade que desrespeitar prerrogativas de advogados, como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.
Dúvidas
Estes itens fazem parte da lista de vetos pedidos por Moro. Há pontos, porém, em que ainda não há definição, como o trecho que prevê punição por buscas em residências “mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional” – e o que trata sobre prolongamento de tempo de prisões.
Moro também propõe a alteração da redação do artigo 20.º, que prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem “impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado”. A sugestão do ministro é que não seja punida a autoridade que fizer essa prática com base em autorização legal ou judicial.
Não está decidido ainda o que o presidente vai anunciar em relação ao artigo 25.º, que trata da obtenção de prova por meio ilícito, já que o artigo incluiu o uso da evidência com prévio conhecimento da ilicitude. Da mesma forma, ainda em fase de discussão estão os artigos 26.º – indução de flagrantes – e o 30.º – sobre investigações sem causa fundamentada ou contra inocente.
O trecho que trata da perda do cargo como resultado da condenação também poderá ser vetado, mas ainda estão sendo analisadas ponderações feitas pelo Ministério da Justiça. Neste caso, o veto não foi pedido por Moro, mas em documento entregue a Bolsonaro pelo líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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