1 de mar. de 2018

Regras para Uber são aprovadas


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Projeto que regulamenta os apps de transporte de passageiros segue agora para sanção presidencial ( Foto: Ag. Brasil )
Brasília. A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos, como Uber, Cabify e 99. O texto segue para sanção presidencial. A votação foi uma vitória para as empresas que administram os aplicativos e uma derrota para os taxistas.
O texto original do projeto, aprovado em abril de 2017, era visto como favorável aos taxistas. Há quatro meses, no entanto, o Senado aprovou uma versão com mudanças que favorecem as empresas que exploram os aplicativos.
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A obrigatoriedade do uso de placas vermelhas, a imposição de que apenas o dono do veículo poderia dirigi-lo e a restrição de circulação apenas na cidade onde o carro é registrado haviam sido derrubadas pelos senadores e foram aprovadas em votação simbólica na Câmara ontem.
Na sessão de ontem, os deputados federais derrubaram a decisão do Senado que retirou a previsão de municípios e o Distrito Federal terem a competência de regulamentar esse tipo de serviço. Com isso, prefeituras e DF poderão regulamentar e fiscalizar os apps. Foi mantida ainda a previsão de os motoristas terem de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Exigências
Pela regulamentação aprovada ontem, caberá a municípios e ao Distrito Federal: realizar a cobrança dos tributos municipais devidos; exigir a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); exigir que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais: ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço. Quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

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