Pagamentos serão feitos de junho a dezembro na ordem de entrega da declaração
Por
Agência Brasil

Brasília - As restituições
do Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro, seguindo a ordem
de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de
acordo com o cronograma divulgado nesta sexta-feira pela Receita
Federal.
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União,
os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade,
sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Contribuintes portadores de deficiência física ou mental, portadores de
moléstias graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério também serão priorizados.
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A restituição será paga em sete lotes. O valor será
colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na
declaração.
Veja o cronograma:
1º lote, em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018
Declaração
A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do
programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site
da Receita. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos
tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade
rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade,
completados até 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade
de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em
atraso.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40
mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram
operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a
atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a
propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total
superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil
em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de
imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de
180 dias contados do contrato de venda.
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