Publicação no Diário Oficial regulamenta o uso de débito e crédito para regularizar situação de veículos
Por
ESTADÃO CONTEÚDO

Brasília - O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou portaria para
regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado
de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. Publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira, a portaria define ações que
devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para pôr a medida em prática.
Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans,
prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar
acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão.
Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas
empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a
gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo.
Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão
vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e
poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no
entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.
O sistema a ser implantado deve dar aos donos de
veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a
garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém,
esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à
vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator
ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do
cartão de débito ou crédito.
O texto diz ainda que a empresa credenciada ou
habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou
entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das
transações por meio de operadores contratados pela empresa e em
Terminais de Autoatendimento (ATM).
Nenhum comentário:
Postar um comentário