Decisão do STF de liberar executivos das empreiteiras envolvidas no escândalo diminui a pressão por novas delações premiadas e pode dar rumos diferentes à PF e ao MP
Claudio Dantas Sequeira (claudiodantas@istoe.com.br)
Com os nervos à
flor da pele após mais de cinco meses encarcerado, o engenheiro Ricardo
Pessoa, presidente licenciado da UTC e apontado como o chefe do clube
das empreiteiras, desabou no choro ao saber que ganharia a liberdade.
Não foi o único a se emocionar. José Aldemário Pinheiro Filho,
presidente da OAS, ergueu os punhos, repetindo gesto celebrizado pelos
mensaleiros presos, e abraçou outros executivos detidos no Complexo
Médico Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. “Eu sabia”,
comemorou Léo Pinheiro. Na terça-feira 28, por 3 votos a 2, a segunda
turma do Supremo Tribunal Federal havia decidido a favor de Pessoa ao
analisar pedido de habeas corpus impetrado por seu advogado. Relator do
caso no STF, o ministro Teori Zavascki considerou que não havia
justificativas para manter o empreiteiro em prisão preventiva. A medida
foi estendida a outros oito executivos e abriu um precedente para quem
ainda está preso. A posição de Zavascki foi acompanhada pelos ministros
Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Carmen Lúcia e Celso de Mello votaram
contra. A decisão leva incerteza ao futuro da investigação sobre o maior
esquema de corrupção já visto no País. Diante de provas indiscutíveis
dos desvios da Petrobras, a liberdade aos réus pode aumentar o
descrédito da sociedade na Justiça. “Dá a impressão de que os
empreiteiros estão sendo beneficiados. Traz frustração para as pessoas.
Fica esse clima de impunidade no ar”, diz Dirceo Torrecillas Ramos,
professor da USP e membro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).

E AGORA?
Solto na quarta-feira 29 pelo STF, Ricardo Pessoa, da UTC, considerado o chefe
do clube das empreiteiras, dificilmente manterá acordo de delação premiada
Tanto para o Ministério Público Federal
como para a Polícia Federal, que tiveram atritos recentes, a decisão do
Supremo representou uma ducha de água fria. Com exceção das confissões
espontâneas de Pedro Barusco e Augusto Mendonça, os demais réus já
estavam presos quando decidiram firmar acordos de delação premiada, caso
do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento Paulo
Roberto Costa. Havia grande expectativa de que Pessoa e Leo Pinheiro
pudessem assinar acordos em troca do relaxamento da prisão e da redução
da pena. Embora o advogado de Pessoa, Alberto Toron, diga que seu
cliente ainda considera a possibilidade da delação, obviamente a pressão
para que ele se torne delator arrefeceu.

Apesar das restrições impostas aos réus
agora na prisão domiciliar (veja quadro), nada se compara ao que eles
viveram na prisão. A maior parte deles teve de passar o Natal no
cárcere. Não à toa, os advogados comemoram a decisão do Supremo,
considerada a primeira derrota do juiz Sérgio Moro. Em sua decisão,
Zavascki emitiu duras críticas ao juiz de primeira instância ao afirmar
que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a
prisão preventiva. Para manter a prisão em regime fechado, segundo o
ministro, seriam necessários indícios concretos de que o réu pode fugir
ou interferir na investigação. “A prisão preventiva não é o momento de
formular juízos condenatórios”, escreveu o relator. Teori Zavascki
também classificou de “medievalesca” o uso da prisão preventiva para
forçar a delação premiada. O relator, no entanto, deixou de lado
aspectos relevantes que foram destacados nos votos vencidos, como o de
Celso de Melo, conhecido ministro liberal e garantista. Desconsiderou
também argumento de Moro de que Pessoa continuou a pagar propina a
agentes públicos durante o ano de 2014, após a deflagração da Lava Jato,
e que cooptou subordinados do doleiro Alberto Youssef, com pagamentos
em dinheiro, para que não falassem tudo o que sabiam. Entre eles, a
contadora Meire Poza e os funcionários João Procópio e Rafael Ângulo
Lopez. Além de Moro, o voto de Zavascki também contrariou a posição do
procurador-geral Rodrigo Janot de negar o habeas corpus. Para Janot,
Pessoa foi “o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a
forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de
cartel e na corrupção de funcionários públicos”.

Fotos: Zanone Fraissat/Folhapress; JF DIORIO/ESTADÃO CONTEÚDO/AE; Nelson Jr./SCO/STF
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