Processo deve ser julgado no STF ainda no primeiro semestre deste ano.
Documento tem 84 páginas; para Janot, houve 'subversão' das eleições.
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
(Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal
(STF) nesta sexta-feira (7) as alegações finais do processo do
valerioduto tucano, também conhecido como mensalão mineiro. No
documento, Janot sugere a condenação do deputado federal Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro.(Foto: Brizza Cavalcante/Agência Câmara)
O documento tem 84 páginas e, segundo Janot, houve no caso "subversão" do sistema político-eleitoral.
O procurador também recomendou como punição ao parlamentar multa de 623 dias-multas de cinco salários mínimos cada dia - o valor é calculado com base no salário da época em que o crime foi cometido; em R$ 1998, era de R$ 130. A quantia estimada é de R$ 404.950 que passarão por correção monetária caso o STF atenda o pedido da Procuradoria.
O advogado José Gerardo Grossi, responsável pela defesa de Azeredo, afirmou que ainda não teve acesso ao documento e, portanto, não comentaria.
Em nota, a assessoria do deputado reiterou inocência. "O teor das alegações finais da Procuradoria Geral da República ainda é desconhecido. O deputado Eduardo Azeredo manifesta sua confiança no Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da defesa. Manifesta ainda total estranheza com a contradição entre o relatório da Procuradoria e as provas apresentadas ao processo. Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade. Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de Estado e não houve sua a determinação para que ocorresse."
O prazo para envio das alegações finais venceria no dia 17 de fevereiro. Neste documento, a PGR, responsável pela acusação, apresenta os argumentos finais, com suas conclusões a partir das principais provas colhidas no processo que sustentam sua tese.
Na ação, o deputado Eduardo Azeredo (PSDB) é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por supostamente se associar ao grupo de Marcos Valério para o desvio de verbas e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral do PSDB para o governo de Minas em 1998.
“Ao desviar recursos públicos, Eduardo Azeredo pretendeu, ao fim e ao cabo, praticar mais um episódio de subversão do sistema político-eleitoral, ferindo gravemente a paridade de armas no financiamento das despesas entre os candidatos, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa. [...] Os fatos não teriam como ser praticados na forma em que provados se não tivessem a participação essencial e decisiva, como verdadeiro coordenador e maestro, ditando as linhas de condutas, de Eduardo Azeredo”, diz Janot no documento enviado ao Supremo.
Para Janot, há provas para a condenação de Azeredo. Ele rebateu argumentos apresentados pela defesa no processo de que Azeredo estaria isento das ações financeiras de sua campanha. "Há nos autos conjunto probatório robusto que confirma a tese acusatória e afasta por completo a tese defensiva."
Semelhanças com mensalão do PT
No documento, Janot reforça a denúncia assinada em 2007 pelo então procurador Antonio Fernando Barros e Silva, que destacou que o mensalão mineiro foi "a origem e o laboratório dos fatos" do mensalão do PT.
Conforme a narrativa da Procuradoria, o esquema era parecido com o julgado pelo Supremo no mensalão do PT, mas em escala menor. No caso que envolveu a compra de apoio político no Congresso, os desvios de dinheiro público ultrapassaram R$ 150 milhões. Em Minas, a estimativa é de R$ 3,5 milhões desviados - R$ 9,3 milhões em valores atualizados.
Assim como no caso do PT, o operador do esquema em Minas também era Marcos Valério, segundo a Procuradoria. Ele atuava com a ajuda dos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, todos condenados no mensalão do PT.
"A prática dos crimes descritos na denúncia só foi possível com a utilização do esquema criminoso montado por Marcos Valério Fernandes de Souza, mais tarde reproduzido, com algumas diferenças, no caso conhecimento como mensalão", afirmou o procurador Rodrigo Janot.
A denúncia do mensalão mineiro inicialmente envolvia 15 pessoas, mas somente as acusações contra Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) serão julgadas pelo STF - Andrade é alvo de uma ação separada.
Os dois parlamentares têm direito a serem julgados diretamente pela Suprema Corte devido ao foro privilegiado. Os demais réus são processados na primeira instância, diferentemente do caso do mensalão do PT, em que o STF também julgou a situação de acusados sem foro privilegiado. No mensalão do PT, Marcos Valério foi condenado pelo Supremo a mais de 40 anos de prisão.
Dos 40 denunciados inicialmente no mensalão do PT, 37 foram julgados e 25 condenados. Deles, 19 estão presos, três cumprem pena alternativa e três aguardam em liberdade resultado de pedidos e recursos.
Como funcionava o esquema, segundo a PGR
Em Minas Gerais, segundo a PGR, uma empresa de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B, obteve empréstimos no Banco Rural e repassou para a campanha de Azeredo. Além disso, três estatais teriam repassado mais de R$ 4,5 milhões a Valério a título de pagamento para patrocínio de eventos esportivos. No entanto, o custo do serviço foi de R$ 98,9 mil, conforme a Procuradoria. O restante, diz o documento enviado ao Supremo, foi usado para a campanha de Azeredo.
"As verbas desse suposto patrocínio estatal, efetivamente, não foram aplicadas nos eventos esportivos, em razão de terem outro destino já previamente ajustado: após a devida lavagem seriam (e foram) utilizados na campanha de reeleição de Eduardo Azeredo", afirma o documento.
O esquema envolveu a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).
Rodrigo Janot cita que uma das provas do processo é um recibo no valor de R$ 4,5 milhões, que teriam sido repassados ao então governador de Minas pela SMP&B. O procurador cita ainda que Azeredo foi avalista de um empréstimo obtido por Valério no Banco Rural e que entre julho de 2000 e maio de 2004 o tucano falou com Marcos Valério pelo telefone 57 vezes. "Esse número expressivo de ligações denota, a mais não poder, um relacionamento muito próximo entre o réu e Marcos Valério."
Próximos passos
Agora que o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu as alegações finais de Janot, fará o mesmo pedido para os advogados do réu, que terá mais 15 dias para enviar a peça final da defesa ao Supremo.
Barroso passará, então, a elaborar o voto. O processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, que não tem prazo para a revisão.
Apesar disso, a expectativa no STF é de que o caso seja levado a julgamento ainda no primeiro semestre deste ano, depois do julgamento dos últimos recursos no processo do mensalão do PT, os chamados embargos infringentes.
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