SAN JOSÉ - A Corte Interamericana de Direitos Humanos abrirá nesta quinta-feira, 20, uma audiência contra o Brasil para julgar crimes cometidos pelas forças de segurança da ditadura militar (1964-1985), cujos autores foram beneficiados pela polêmica lei de anistia, segundo informações da agência de notícias AFP.
Em uma audiência pública de dois dias, com representantes das vítimas e do governo brasileiro, a Corte julgará o caso Gomes Lund, mais conhecido como Guerrilha do Araguaia, em referência à detenção arbitrária, tortura, assassinato e desaparecimento de pelo menos 70 pessoas.
Esses fatos ocorreram entre 1972 e 1975, no marco de uma operação das Forças Armadas, para destruir um movimento de resistência à ditadura no estado do Pará.
O Brasil se nega, desde o retorno à democracia em 1985, a abrir uma investigação para esclarecer o que aconteceu e determinar as responsabilidades, amparando-se na Lei de Anistia promulgada em 1979 pelo regime militar, segundo organizações defensoras de direitos humanos.
Há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal descartou a possibilidade de abrir uma investigação para este caso, alegando a vigência desta lei de anistia.
"A justiça brasileira parece ser vítima da 'síndrome de Estocolmo', a recente decisão do Supremo Tribunal respalda àqueles que no passado violaram os direitos humanos e hoje aspiram a manter a impunidade!, afirmou Viviana Krsticevic, diretora executiva do Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL).
Se dá o nome de Síndrome de Estocolmo ao processo psicológico que leva a vítimas de sequestros a simpatizar com seus captores ou identificar-se com sua causa.
Os funcionários estatais acusados de envolvimento nas graves violações aos direitos humanos, que atuaram em nome da ditadura, foram incluídos entre os beneficiários da Lei de Anistia, mediante uma interpretação política que foi dada a esse texto, embora este não os contemplasse explicitamente.
A Corte Interamericana analisará a Lei de Anistia, por ser esta considerada pelas vítimas como o principal obstáculo à investigação, ao esclarecimento dos fatos e ao julgamento de graves violações aos direitos humanos e crimes de lesa-humanidade cometidos durante o regime militar brasileiro, de acordo com a CEJIL.
CEJIL é uma organização internacional defensora dos direitos humanos, que representa o familiares das vítimas neste processo que se inicia nesta quarta-feira na Corte Interamericana, em San José, na Costa Rica.
Segundo a entidade, resoluções da ONU e a jurisprudência de tribunais internacionais têm sido claras de que as leis de anistia não podem ser alegadas como razão para não investigar o paradeiro dos desaparecidos.
Tampouco podem ser invocadas para negar a identificação e castigar os perpetradores em casos graves de violações dos direitos humanos, acrescenta a CEJIL.
Krsticevic disse que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, sugeriu publicamente a possibilidade de que o Brasil não acate uma eventual condenação da Corte Internacional neste caso.
"Queremos enfatiza a obrigação do Brasil de respeitar as sentenças da Corte Interamericana", disse a ativista, que afirmou que uma reação desse tipo seria uma "enorme mancha" na imagem do presidente Lula, que, assim como outros sindicalistas, esteve preso durante a ditadura.
Na audiência, a Corte escutará os testemunhos de familiares das vítimas, assim como as acusações dos organismos de direitos humanos e dos representantes do Estado Brasileiro.
Posteriormente, se abrirá um período para a recepção, incorporação e apresentação as alegações de cada parte por escrito até 21 de junho, depois do qual a Corte emitirá uma sentença no prazo estabelecido. Atentar para o que foi postado no Blog Lages em 10 de Maio -RIO - A esperada decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Anistia demonstrou a maturidade do Poder Judiciário brasileiro ao tratar temas polêmicos sem deixar-se influenciar por apelos políticos ou pressões internacionais.Foi uma decisão inatacável, irretocável e precisa do ponto de vista jurídico, sem que a Suprema Corte avalizasse, em nenhum momento, as torturas praticadas, entre 1969 e 1971, por militares e pelos integrantes da guerrilha – movimento armado que, a meu ver, atrasou a redemocratização do país, obtida mais pela arma da palavra, da OAB e de parlamentares, que pelas armas de fogo.O voto do ministro Peluso impressiona por lembrar que quem propôs e deu forma à Lei de Anistia foi a própria OAB, a pedido dos guerrilheiros, que desejavam voltar à luta democrática pelas vias próprias do regime.Proposto pela OAB, na redação de dois eminentes juristas e membros do Conselho Federal (Raymundo Faoro e Sepúlveda Pertence), o projeto de lei foi amplamente negociado com os detentores do poder e acatado, ao ponto de colocar-se uma pedra sobre o passado e sobre toda espécie de crimes de ambos os lados.O ministro Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei, senão a de que era rigorosamente constitucional.
Impressiona-me, todavia, a ignorância do direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da Corte de São José e por alguns juristas estrangeiros, para quem o Brasil deveria, com base em tratados internacionais, rever a referida lei. Tais analistas demonstraram ignorar que, no direito brasileiro, o tratado internacional ingressa, conforme jurisprudência da Suprema Corte, com eficácia de lei ordinária. Ora, todos os tratados internacionais sobre tortura assinados pelo Brasil e que entraram em vigor no país são posteriores a 1979, inclusive o Pacto de São José, que, embora assinado em 1969, apenas ganhou eficácia, no direito brasileiro, em 1989.Reza o artigo 5º inciso XXXVI (cláusula pétrea, portanto, imodificável) da Constituição, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, sendo pacífica a jurisprudência do Pretório Excelso, de que a lei penal não pode retroagir in pejus, ou seja, em detrimento do acusado, mas só a favor dele. Parece-me, pois, que as pressões internacionais de consagrados nomes desconhecedores do direito brasileiro resultarão em nada, pois acolhê-las implicaria a mudança da Constituição Brasileira, no que diz respeito a cláusulas pétreas. Isso só seria possível com uma revolução. Pela mesma razão, qualquer que seja a decisão da Corte de São José sobre a matéria, sua relevância será nenhuma, visto que de impossível aplicação no Brasil, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da Lei de Anistia. O artigo 5º, inciso XXXV da lei suprema nacional, assegura que todas as lesões de direitos devem ser levadas ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir, nos casos de direito internacional público ou privado, se existe a prevalência do direito estrangeiro. Só nessa hipótese é que a competência passará para as Cortes de outros países, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, ou para as Cortes de Direito Público Internacional, que transcendem as forças judiciais de cada país (Corte de Haia). No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes internacionais, nenhuma.
Ives Gandra Martins é professor de direito e escritor.
Em uma audiência pública de dois dias, com representantes das vítimas e do governo brasileiro, a Corte julgará o caso Gomes Lund, mais conhecido como Guerrilha do Araguaia, em referência à detenção arbitrária, tortura, assassinato e desaparecimento de pelo menos 70 pessoas.
Esses fatos ocorreram entre 1972 e 1975, no marco de uma operação das Forças Armadas, para destruir um movimento de resistência à ditadura no estado do Pará.
O Brasil se nega, desde o retorno à democracia em 1985, a abrir uma investigação para esclarecer o que aconteceu e determinar as responsabilidades, amparando-se na Lei de Anistia promulgada em 1979 pelo regime militar, segundo organizações defensoras de direitos humanos.
Há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal descartou a possibilidade de abrir uma investigação para este caso, alegando a vigência desta lei de anistia.
"A justiça brasileira parece ser vítima da 'síndrome de Estocolmo', a recente decisão do Supremo Tribunal respalda àqueles que no passado violaram os direitos humanos e hoje aspiram a manter a impunidade!, afirmou Viviana Krsticevic, diretora executiva do Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL).
Se dá o nome de Síndrome de Estocolmo ao processo psicológico que leva a vítimas de sequestros a simpatizar com seus captores ou identificar-se com sua causa.
Os funcionários estatais acusados de envolvimento nas graves violações aos direitos humanos, que atuaram em nome da ditadura, foram incluídos entre os beneficiários da Lei de Anistia, mediante uma interpretação política que foi dada a esse texto, embora este não os contemplasse explicitamente.
A Corte Interamericana analisará a Lei de Anistia, por ser esta considerada pelas vítimas como o principal obstáculo à investigação, ao esclarecimento dos fatos e ao julgamento de graves violações aos direitos humanos e crimes de lesa-humanidade cometidos durante o regime militar brasileiro, de acordo com a CEJIL.
CEJIL é uma organização internacional defensora dos direitos humanos, que representa o familiares das vítimas neste processo que se inicia nesta quarta-feira na Corte Interamericana, em San José, na Costa Rica.
Segundo a entidade, resoluções da ONU e a jurisprudência de tribunais internacionais têm sido claras de que as leis de anistia não podem ser alegadas como razão para não investigar o paradeiro dos desaparecidos.
Tampouco podem ser invocadas para negar a identificação e castigar os perpetradores em casos graves de violações dos direitos humanos, acrescenta a CEJIL.
Krsticevic disse que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, sugeriu publicamente a possibilidade de que o Brasil não acate uma eventual condenação da Corte Internacional neste caso.
"Queremos enfatiza a obrigação do Brasil de respeitar as sentenças da Corte Interamericana", disse a ativista, que afirmou que uma reação desse tipo seria uma "enorme mancha" na imagem do presidente Lula, que, assim como outros sindicalistas, esteve preso durante a ditadura.
Na audiência, a Corte escutará os testemunhos de familiares das vítimas, assim como as acusações dos organismos de direitos humanos e dos representantes do Estado Brasileiro.
Posteriormente, se abrirá um período para a recepção, incorporação e apresentação as alegações de cada parte por escrito até 21 de junho, depois do qual a Corte emitirá uma sentença no prazo estabelecido. Atentar para o que foi postado no Blog Lages em 10 de Maio -RIO - A esperada decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Anistia demonstrou a maturidade do Poder Judiciário brasileiro ao tratar temas polêmicos sem deixar-se influenciar por apelos políticos ou pressões internacionais.Foi uma decisão inatacável, irretocável e precisa do ponto de vista jurídico, sem que a Suprema Corte avalizasse, em nenhum momento, as torturas praticadas, entre 1969 e 1971, por militares e pelos integrantes da guerrilha – movimento armado que, a meu ver, atrasou a redemocratização do país, obtida mais pela arma da palavra, da OAB e de parlamentares, que pelas armas de fogo.O voto do ministro Peluso impressiona por lembrar que quem propôs e deu forma à Lei de Anistia foi a própria OAB, a pedido dos guerrilheiros, que desejavam voltar à luta democrática pelas vias próprias do regime.Proposto pela OAB, na redação de dois eminentes juristas e membros do Conselho Federal (Raymundo Faoro e Sepúlveda Pertence), o projeto de lei foi amplamente negociado com os detentores do poder e acatado, ao ponto de colocar-se uma pedra sobre o passado e sobre toda espécie de crimes de ambos os lados.O ministro Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei, senão a de que era rigorosamente constitucional.
Impressiona-me, todavia, a ignorância do direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da Corte de São José e por alguns juristas estrangeiros, para quem o Brasil deveria, com base em tratados internacionais, rever a referida lei. Tais analistas demonstraram ignorar que, no direito brasileiro, o tratado internacional ingressa, conforme jurisprudência da Suprema Corte, com eficácia de lei ordinária. Ora, todos os tratados internacionais sobre tortura assinados pelo Brasil e que entraram em vigor no país são posteriores a 1979, inclusive o Pacto de São José, que, embora assinado em 1969, apenas ganhou eficácia, no direito brasileiro, em 1989.Reza o artigo 5º inciso XXXVI (cláusula pétrea, portanto, imodificável) da Constituição, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, sendo pacífica a jurisprudência do Pretório Excelso, de que a lei penal não pode retroagir in pejus, ou seja, em detrimento do acusado, mas só a favor dele. Parece-me, pois, que as pressões internacionais de consagrados nomes desconhecedores do direito brasileiro resultarão em nada, pois acolhê-las implicaria a mudança da Constituição Brasileira, no que diz respeito a cláusulas pétreas. Isso só seria possível com uma revolução. Pela mesma razão, qualquer que seja a decisão da Corte de São José sobre a matéria, sua relevância será nenhuma, visto que de impossível aplicação no Brasil, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da Lei de Anistia. O artigo 5º, inciso XXXV da lei suprema nacional, assegura que todas as lesões de direitos devem ser levadas ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir, nos casos de direito internacional público ou privado, se existe a prevalência do direito estrangeiro. Só nessa hipótese é que a competência passará para as Cortes de outros países, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, ou para as Cortes de Direito Público Internacional, que transcendem as forças judiciais de cada país (Corte de Haia). No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes internacionais, nenhuma.
Ives Gandra Martins é professor de direito e escritor.
Um comentário:
Essas leis estrangeiras nao deveriam interferir nas Leis nacionais.
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