A mudança tornará mais rigorosas as penalidades para certos casos de condução sob efeito de álcool

Uma das mudanças, impostas pela Lei 13.546/17, que entram em vigor hoje (19), infere que autoridades policiais não mais poderão arbitrar a fiança de imediato, devendo, agora, decretar o auto de prisão em flagrante e comunicá-lo ao Judiciário. Antes, as penas permitiam a fiança determinada de imediato pela autoridade policial, tanto em casos de morte quanto de lesão. Agora, caberá ao juiz determinar a fiança, o que pode não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.
Outra alteração afeta o benefício que permite ao acusado a possibilidade de evitar o processo e manter sua primariedade penal, ou seja, condição de quem nunca foi julgado, mediante o cumprimento de condições durante um prazo estabelecido. Esse benefício, conhecido como suspensão condicional do processo, não será mais possível em relação ao crime de lesão corporal culposa, devido à mudança da pena mínima que, atualmente, é de seis meses, e passará a ser de dois anos.
Em relação aos crimes de homicídio culposo, a pena passa a ser de 5 a 8 anos, e, nos casos de lesão corporal culposa, de 2 a 5 anos. Anteriormente, a lei previa detenção de 2 a 4 anos para os casos de homicídio, configurando uma perspectiva mais rigorosa a partir das novas regras. Os procedimentos adotados em fiscalização, por sua vez, não foram alterados. O valor da multa, de R$ 2.934,7, e o nível de tolerância de álcool no sangue também permanecem os mesmos. Para que seja configurado o crime, o motorista deve apresentar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora também podem atestar a infração.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE), as fiscalizações não sofrerão mudanças, uma vez que o órgão "já realiza um trabalho de prevenção aos acidentes envolvendo álcool e direção com frequência, utilizando em suas blitzes, os etilômetros e também buscando conscientizar os condutores através de campanhas educativas". As ações do Departamento são intensificadas em feriados prolongados e fins de semana quando há maior fluxo de veículos nas rodovias estaduais.
Histórico
De janeiro a junho de 2015, segundo dados do Detran-CE, 4.031 casos de condução sob influência de álcool foram registrados, representando 7,47% do total de infrações no período.
Ao longo de 2016, um total de 7.602 casos deste tipo foram autuados, abrangendo 9,23% das ocorrências do ano.
Também em 2016, 367 condutores foram detidos a partir das determinações da Lei Seca. No ano passado, foram 225. Isso representa uma diminuição de 39% na quantidade de motoristas detidos.
Com as novas penalidades mais rigorosas, o órgão afirma esperar uma redução do número de casos, "com uma punição mais rigorosa para aqueles que dirigem sob efeito de álcool ou drogas e provocam acidentes". (Colaborou Bárbara Câmara)
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