19 de abr. de 2018

Novas regras da Lei Seca passam a valer a partir de hoje

A mudança tornará mais rigorosas as penalidades para certos casos de condução sob efeito de álcool
Os procedimentos adotados em fiscalização não foram alterados. O valor do nível de tolerância de álcool no sangue permanece o mesmo ( Foto: Kid Júnior )
No "aniversário" de 10 anos de instauração da Lei Seca no Brasil, a legislação adotará punições mais rígidas aos motoristas que, ao conduzirem veículos após consumir bebida alcoólica, ocasionarem casos de lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Uma das mudanças, impostas pela Lei 13.546/17, que entram em vigor hoje (19), infere que autoridades policiais não mais poderão arbitrar a fiança de imediato, devendo, agora, decretar o auto de prisão em flagrante e comunicá-lo ao Judiciário. Antes, as penas permitiam a fiança determinada de imediato pela autoridade policial, tanto em casos de morte quanto de lesão. Agora, caberá ao juiz determinar a fiança, o que pode não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.
Outra alteração afeta o benefício que permite ao acusado a possibilidade de evitar o processo e manter sua primariedade penal, ou seja, condição de quem nunca foi julgado, mediante o cumprimento de condições durante um prazo estabelecido. Esse benefício, conhecido como suspensão condicional do processo, não será mais possível em relação ao crime de lesão corporal culposa, devido à mudança da pena mínima que, atualmente, é de seis meses, e passará a ser de dois anos.
Em relação aos crimes de homicídio culposo, a pena passa a ser de 5 a 8 anos, e, nos casos de lesão corporal culposa, de 2 a 5 anos. Anteriormente, a lei previa detenção de 2 a 4 anos para os casos de homicídio, configurando uma perspectiva mais rigorosa a partir das novas regras. Os procedimentos adotados em fiscalização, por sua vez, não foram alterados. O valor da multa, de R$ 2.934,7, e o nível de tolerância de álcool no sangue também permanecem os mesmos. Para que seja configurado o crime, o motorista deve apresentar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora também podem atestar a infração.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE), as fiscalizações não sofrerão mudanças, uma vez que o órgão "já realiza um trabalho de prevenção aos acidentes envolvendo álcool e direção com frequência, utilizando em suas blitzes, os etilômetros e também buscando conscientizar os condutores através de campanhas educativas". As ações do Departamento são intensificadas em feriados prolongados e fins de semana quando há maior fluxo de veículos nas rodovias estaduais.
Histórico
De janeiro a junho de 2015, segundo dados do Detran-CE, 4.031 casos de condução sob influência de álcool foram registrados, representando 7,47% do total de infrações no período.
Ao longo de 2016, um total de 7.602 casos deste tipo foram autuados, abrangendo 9,23% das ocorrências do ano.
Também em 2016, 367 condutores foram detidos a partir das determinações da Lei Seca. No ano passado, foram 225. Isso representa uma diminuição de 39% na quantidade de motoristas detidos.
Com as novas penalidades mais rigorosas, o órgão afirma esperar uma redução do número de casos, "com uma punição mais rigorosa para aqueles que dirigem sob efeito de álcool ou drogas e provocam acidentes". (Colaborou Bárbara Câmara)

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