Pela norma, o preço dos
produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de
maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços
Agência Brasil
Rio
- Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a
disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio
eletrônico. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente
Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser
colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou
descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e
não inferiores ao tamanho 12. As novas regras sobre o comércio eletrônico foram incluídas na Lei 10.962, de 2004
Agência Brasil
A norma inclui essas exigências relativas às
vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de
afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as
obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver
anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de
maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um
detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que
também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a
disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos,
incluindo preço e características. Benefícios
O
Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante
instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores
nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir
essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço.
Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio
para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à
informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Para
a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é
positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de
comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas
dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.” Expansão
Segundo
a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões
de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano.
Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações
são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo
foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
De
acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no
primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período
no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões. Reclamações
O
consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não
está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja
menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como
os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando
artigos da lei podem ser multadosm, ou até suspensos.
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