Justiça
reconhece direito de ajustar benefícios a valores atuais. Em um dos
casos, segurado recebeu correção pelo teto e terá atrasados de R$ 215
mil
Martha Imenes
Rio
- A Justiça mais uma vez garantiu a elevação de benefícios de
aposentados do INSS. Em um dos casos, o reajuste passou de 50%, com a
decisão do Poder Judiciário de readequar a aposentadoria a valores
atuais. O segurado teve o direito à correção pelo teto e atrasados de R$
215 mil. João Badari: INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão quando é obrigado pela Justiça
Divulgação
“O INSS se recusa a pagar as correções e somente
faz a revisão, inclusive a do teto, quando é obrigado pela Justiça”,
afirma João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou
os dois segurados.
Em um dos casos , o ex-prático
do Porto de Paranaguá J.C.C, 75 anos, que por questões de segurança
pediu para não ser identificado, contribuía pelo teto da Previdência,
mas ao se aposentar em 1987 foi prejudicado pelas mudanças
constitucionais.
Ao entrar com ação, recebia
R$3.583,33. Com a decisão da Justiça, o benefício subiu 54% e foi para o
teto atual, de R$ 5.531,31. “Com essa decisão, ele vai receber mais de
R$ 215 mil de atrasados”, comemora Badari.
Outra aposentada de
69 anos, que também pediu para não se identificar, teve o benefício
concedido em 2000. A renda mensal foi calculada em R$1.129,78, limitada
ao teto da época, quando deveria receber R$ 1.255,32. “Isso representou
perda significativa ao longo dos anos”, diz.
Na decisão, a Justiça
reconheceu que “o cálculo dos benefícios previdenciários sofreu, em
última análise, três limitações ao teto previdenciário: no salário de
contribuição, no salário de benefício e na renda mensal inicial”. Com o
reconhecimento da Justiça, a correção do benefício será de 17,6%,
passando de R$3.148,35 para R$ 3.703,50. “Ela ainda terá direito a
atrasados de R$31.726,31”, afirma Badari, ressaltando que, neste caso,
cabe recurso do INSS. BURACO NEGRO
Os
trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto
da Previdência Social também podem entrar na Justiça para requerer a
revisão do benefício. Esse período é conhecido como ‘Buraco Negro’. Há
casos em que a sentença judicial concede reajuste que quase dobra o
valor da aposentadoria.
Para saber se o benefício se enquadra
nas condições para pedir a revisão da aposentadoria, é preciso observar
se na carta de concessão consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Os
aposentados têm que ver ainda se o ganho supera o valor de R$1.081,50
(no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em o teto
previdenciário foi alterado.
Quem se encaixa nesse período
precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com processo
administrativo no INSS. “Milhares de pessoas não sabem, mesmo os que
tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com
100% do teto na época, é grande a chance de ter a revisão”, diz João
Gilberto, da Federação dos Aposentados do Rio . INSS deve fornecer os documentos
O
segurado do INSS que quiser verificar se tem direito a pedir revisão da
aposentadoria precisa observar a carta de concessão. Nela vem escrito
quantos salários mínimos deve receber, explica Herbert Alencar, do
escritório Cincinatus e Alencar. Quem não tem este documento deve ir a
uma agência do instituto para pedir a emissão da segunda via.
“Preferencialmente o posto que mantém o benefício”, orienta.
Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concessão, o segurado tem direito à revisão, explica. Herbert Alencar: aposentados que quiserem fazer revisão podem pegar formulários nos postos do INSS
Divulgação
Outros documentos também podem ser solicitados no
posto do INSS e são importantes para o caso de o segurado mover ação
judicial contra o instituto.
São eles: carta de
concessão com memória de cálculo, Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) — nele estão todas as contribuições à Previdência que o
segurado fez durante a vida laborativa —, além dos formulários de
informação do benefício (Infben), dados básicos da concessão (Conbas),
memória de cálculo do benefício (Concal), salários de contribuição
(Conpri), histórico de créditos (Hiscre), histórico médico (Hismed),
situação das revisões (Revisit).
“Todos os formulários são um
direito do segurado e o INSS não pode se recusar a entregá-los, mas
infelizmente muitos segurados têm esse direito negado”, lamenta
Alencar. Em alguns casos, correção é feita somente na Justiça
Os
aposentados que não conseguem fazer a revisão do benefício no posto do
INSS têm encontrado na Justiça, que é a saída para ter os benefícios
corrigidos. De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith,
Badari e Luchin, entre as principais ações que têm garantido ganhos de
causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário
Mínimo (IRSM).
“Se enquadra nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e 1997”, informa Badari. Ele
explica que isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período,
o INSS utilizou a variação do IRSM para atualizar os salários de
contribuição dos segurados até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o,
em seguida, para URV. Esta fórmula gerou prejuízos aos segurados.
O
INSS já corrigiu alguns casos administrativamente, mas quem se sente
prejudicado pode entrar com ação na Justiça para tentar a correção.
Verificar
se o tempo apurado pelo instituto para conceder a aposentadoria está
correto é imprescindível antes de dar entrada em qualquer processo,
orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP). Mas como fazer isso? O primeiro passo, segundo a
especialista, é verificar se as empresas onde trabalhou foram todas
incluídas no Cadastro da Previdência Social, o CNIS. Nele, são feitos
todos os registros dos locais em que o segurado teve vínculo e suas
contribuições previdenciárias.
“É preciso conferir se os períodos
com insalubridade, por exemplo, foram reconhecidos como especiais e se
os salários que ganhava nas empresas desde julho de 1994 estão
corretamente colocados no cálculo da média”, orienta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário