Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba
Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.
Votaram pela libertação os ministros
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson
Fachin, e Celso de Mello se manifestaram pela manutenção da prisão.
Relator
Para Fachin, a
alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados
na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o
ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração
criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão."Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Nao se trata de avaliação meramente aritmética.", disse o relator.
Celso de Mello acompanhou o relator pela
manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há
nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e
que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.
Para
o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, se percebeu que a
corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e
endêmica.
Votos divergentes
A
divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento dele,
o fato de a sentença de Moro não ter permitido a Dirceu recorrer em
liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância,
fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na
segunda instância.Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas pelo juiz Sérgio Moro.
Ricardo Lewandowski também acompanhou a
divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser
fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação.
Último
a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento,
e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que
considera ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como
punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade
humana.
Condenação na Lava Jato
Em
maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu
manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil
teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber
mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que
seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de
acordo com os procuradores da Lava Jato.Na manhã de hoje, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.
No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais 70 anos e não há motivos para que ele continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado.
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