Decreto do presidente venezuelano que restringe as garantias constitucionais em todo o território nacional teve início em janeiro de 2016
O decreto permite que Maduro adote “as
medidas urgentes, contundentes, excepcionais e necessárias, para
assegurar à população o desfrute pleno de seus direitos, preservar a
ordem interna, o acesso oportuno a bens, serviços, alimentos, medicinas,
e outros produtos e serviços”.
Decretado inicialmente
pelo presidente venezuelano em 14 de janeiro de 2016, o estado de
exceção deveria durar 60 dias, mas desde então vem sendo prorrogado
seguidamente. À época, Maduro disse a ação era necessária para “dar
proteção à população diante da guerra econômica declarada pela
oposição”. Em março do mesmo ano, ao anunciar a primeira
prorrogação, Maduro declarou que pretendia manter a determinação até
2017. “Vou proceder à assinatura de um novo decreto que nos permita
durante os meses de maio, junho, julho e toda a extensão que faremos
constitucionalmente durante o ano de 2016 e seguramente durante o ano de
2017, recuperar a capacidade produtiva do país”, disse então. Ao
estabelecer o estado de exceção e todas as prorrogações, o líder
venezuelano atropelou a Constituição e passou por cima da Assembleia Nacional. Escalada da violência
A terça-feira foi marcada por mais um episódio da violenta repressão de Maduro contra a população, que desde o início de abril têm ido às ruas diariamente para exigir eleições, a libertação de ativistas presos, ajuda humanitária estrangeira para amenizar a crise econômica e autonomia para o Legislativo controlado pela oposição.
A morte de dois manifestantes, de 17 e 33 anos, elevou para 41 o número de vítimas fatais em seis semanas de protestos contra o presidente venezuelano. O mais jovem, que não teve a identidade divulgada, faleceu durante a madrugada em um hospital público, para onde foi levado depois de ser atingido por um tiro na cabeça. A outra vítima, identificada como Diego Hernández, morreu na segunda-feira, após receber um tiro durante uma manifestação.
(com AFP)
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