A 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu nesta terça-feira (9)
conceder reintegração de posse de parte do terreno utilizado como
acampamento de manifestantes favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em Curitiba. O pedido foi feito pela companhia Rumo,
antiga ALL (América Latina Logística), concessionária das malhas da
extinta Rede Ferroviária Federal no Paraná, a quem pertence o terreno.
Segundo a companhia, a principal preocupação é com a segurança dos manifestantes, já que a área é local de manobras de trens e outras operações perigosas. A União teria autorizado o uso temporário do local por manifestantes por fins de segurança pública, mas a área autorizada não compreendia o espaço que pertence a Rumo. Como não há delimitação física entre os dois terrenos, os manifestantes extrapolaram a zona acordada.
“Neste contexto, entendo que a forma mais prudente de acolhimento do pleito inicial é a instalação temporária de cerca física que delimite as duas áreas com a retirada dos manifestantes e seus pertences do espaço sensível a continuação das atividades da autora”, afirma em sua decisão o juiz federal Friedmann Wendpap.
Na área autorizada pela União, segundo a decisão, os manifestantes poderão permanecer até a manhã da quinta-feira, dia 11 de maio de 2017, “conforme avençado nas tratativas ocorridas entre as autoridades de segurança pública e representantes dos movimentos sociais”. Não se sabe qual porção do acampamento é afetada com a decisão.
Segundo a companhia, a principal preocupação é com a segurança dos manifestantes, já que a área é local de manobras de trens e outras operações perigosas. A União teria autorizado o uso temporário do local por manifestantes por fins de segurança pública, mas a área autorizada não compreendia o espaço que pertence a Rumo. Como não há delimitação física entre os dois terrenos, os manifestantes extrapolaram a zona acordada.
“Neste contexto, entendo que a forma mais prudente de acolhimento do pleito inicial é a instalação temporária de cerca física que delimite as duas áreas com a retirada dos manifestantes e seus pertences do espaço sensível a continuação das atividades da autora”, afirma em sua decisão o juiz federal Friedmann Wendpap.
Na área autorizada pela União, segundo a decisão, os manifestantes poderão permanecer até a manhã da quinta-feira, dia 11 de maio de 2017, “conforme avençado nas tratativas ocorridas entre as autoridades de segurança pública e representantes dos movimentos sociais”. Não se sabe qual porção do acampamento é afetada com a decisão.
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