5 de mai. de 2016

MPF recorre por pena mais dura a condenados na Zelotes

Procuradoria da República no Distrito Federal vai recorrer para elevar as punições impostas aos réus condenados na operação por 'venda' de medidas provisórias

Por: Felipe Frazão, de Brasília
Policiais chegam à sede da PF em Recife (PE) com malotes de documentos apreendidos - Polícia Federal deflagra mais uma etapa da Operação Zelotes na manhã desta quinta-feira (25). O alvo da vez é o grupo Gerdau
Justiça Federal condenou nove réus da Operação Zelotes(Guga Matos/JC Imagem/Folhapress)
A Procuradoria da República no Distrito Federal vai recorrer para elevar as penas impostas aos nove réus condenados pela Justiça Federal na Operação Zelotes. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, condenou nesta quarta-feira nove réus: um servidor, dois empresários e seis lobistas, a penas que variam de um a onze anos de prisão - em dois casos convertidas em prestação de serviços. As defesas também podem apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Ministério Público Federal vai questionar também o fato de o juiz ter absolvido de todos os crimes o dono da MMC (Mitsubishi do Brasil), Eduardo de Souza Ramos, e ter livrado outros réus de acusações parciais - o juiz não acatou a denúncia por completo, com todos os crimes descritos pelos procuradores.
"O MPF também contestará, por meio de recurso, o fato de que, em boa parte dos casos, o magistrado optou por penas muito próximas do mínimo estabelecido pela legislação penal. Foi o que aconteceu no caso das condenações por corrupção, em que não foram consideradas algumas circunstâncias como o valor envolvido na negociação criminosa e a formação técnica dos envolvidos", disse a Procuradoria, em nota.
A força-tarefa da Zelotes vai contestar ainda o fato de o juiz ter enquadrado alguns dos réus no crime de associação criminosa (antiga formação de quadrilha) e não por organização criminosa - o que resultou em uma pena mais branda. Para o MPF, o juiz deveria ter aplicado a súmula 711 do Supremo Tribunal Federal - ela estabelece que em casos de crimes continuados ou de natureza permanente, prevaleça a pena mais rígida.
Confira as penas dos condenados:
1. José Ricardo da Silva - condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão
2. Alexandre Paes dos Santos - condenado a nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado por associação criminosa (antiga formação quadrilha), corrupção ativa e extorsão.
3. Eduardo Gonçalves Valadão - condenado a prestar de 545 horas de serviços à comunidade e multa de 20.000 reais por associação criminosa (antiga formação de quadrilha)
4. Mauro Marcondes Machado - condenado a 11 anos e oito meses em regime fechado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa
5. Cristina Mautoni Marcondes Machado - condenada a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto por organização criminosa e lavagem de dinheiro
6. Fernando César Moreira Mesquita - condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva - ele recebeu 78.000 reais da quadrilha para monitorar a aprovação das MPs
7. Francisco Mirto Florêncio da Silva - condenado a prestar de 1.155 horas de serviço à comunidade (que podem ser convertidos em multa, por causa da idade avançada) e multa de 30.000 reais por organização criminosa e corrupção ativa
8. Paulo Arantes Ferraz - condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por corrupção ativa
9. Robert de Macedo Soares Rittcher - condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro

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