O tema começou a ser discutido pela Corte neste semestre, mas diante de um impasse no plenário, Toffoli adiou a continuidade do julgamento, sob a alegação oficial de que pretendia aguardar o quórum estar completo na época.
Em outubro, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que réus delatados e réus delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. Os ministros, porém, adiaram para 2020 a definição sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado.
Na prática, há um impasse na costura do acordo sobre como ajustar a decisão.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam ser necessário analisar a proposta de Toffoli, que define critérios para aplicar o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nas ações penais em que também há delatores.
Caso seja aprovada pelo plenário do Supremo sem alterações, a tese de Toffoli abre caminho para derrubar a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas não no do triplex do Guarujá (SP). Motivo: nesse último caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação do petista na Justiça Federal, em Curitiba.
No mês passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio. O entendimento do relator do caso, João Pedro Gebran Neto, entendeu que a ordem da apresentação das alegações finais não causou nenhum prejuízo para a defesa.
Precedente
Em agosto, a Segunda Turma do STF já havia derrubado a condenação de Moro imposta ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine.
Por se tratar da análise de um habeas corpus (ou seja, de um caso específico), o entendimento do Supremo não tem efeito vinculante – não será automaticamente replicado em todos os casos similares. Mas a decisão dos ministros servirá de parâmetro para as diversas instâncias judiciais de todo o País.
Um outro julgamento que atinge diretamente os interesses do ex-presidente Lula é o da suspeição de Moro, acusado pelo petista de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Esse caso, no entanto, vai ser examinado não pelo plenário do Supremo, e sim pela Segunda Turma do STF, composta por 5 dos 11 integrantes da Corte.
A expectativa era a de que a análise da suspeição de Moro fosse concluída neste mês, mas o processo ficou para 2020, sem data ainda definida.
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