De acordo com a força-tarefa, o termo de leniência ainda será submetido à homologação do Juízo da 23.ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF). “Dentre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000”.
A Procuradoria da República no Paraná detalha qual será a destinação da multa paga pela Rodonorte até o fim da concessão que se encerra em 2021:
1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa;
A Lava Jato afirma que ‘além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro’.
“Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal”, detalha a força-tarefa.
Os procuradores ainda dizem que o ‘acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via’. “São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo”.
Reparação e ampliação das investigações
A Operação Lava Jato em Curitiba celebrou 11 acordos de leniência, e este, celebrado com a Rodonorte, segundo os procuradores, ‘é um dos maiores em termos de valores’. “Para além dos valores recuperados para cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no Estado do Paraná”.
Para o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR ‘os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no âmbito das concessões de pedágio no Estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica’.
‘Corrupção não é crime eleitoral’
A força-tarefa afirma que ‘o acordo revela pagamentos de propina a agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos públicos’. “Casos como estes não se limitaram a destinar, de forma oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos; para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir corrupção a crime eleitoral”.
“Jamais se revelaram tantos casos de corrupção e, mesmo quando revelados, nunca houve um acordo antes da Lava Jato superior a 100 milhões”.
“Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado continuem a existir, é preciso que o julgamento de 13/3 reforce o sistema anticorrupção, em vez de destruí-lo. Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”, diz Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa.
A companhia continua contribuindo com as autoridades para o esclarecimento dos fatos envolvendo o Grupo e suas controladas. O Grupo também mantém o compromisso de comunicar seus acionistas e o mercado eventuais novos desdobramentos que tiverem relação com esse Acordo de Leniência.
O Grupo CCR reafirma seu compromisso em manter os investimentos na modernização da infraestrutura brasileira e continuar a prestar serviços de qualidade para seus usuários em todas as concessões administradas pela companhia. Também reitera sua confiança no poder concedente, nas agências reguladoras, nos órgãos de fiscalização e no Poder Judiciário.”
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