Ex-primeira-dama é acusada de lavar dinheiro de corrupção do marido por meio de seu escritório de advocacia

Rio - Na sentença que impôs 18 anos e 3 meses de
prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa à advogada
Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o juiz
federal Marcelo Bretas apontou que a ex-primeira-dama "usufruiu como
poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro
pode proporcionar". Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e 2 meses de
prisão pelos mesmos crimes atribuídos à mulher e também por corrupção
passiva
"Adriana Ancelmo era, ao lado de seu marido, mentora de
esquemas ilícitos perscrutados nestes autos. Foi também diretamente
beneficiada com as muitas práticas criminosas", afirmou o juiz da 7ª
Vara Federal do Rio."Ao lado de seu marido, ora apenado, usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram fruto de negócios espúrios."
Marcelo Bretas anotou que, ao lado do peemedebista, a ex-primeira-dama "não raras vezes desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, na mesma época em que recebia vultosas quantias 'desviadas' dos cofres públicos, com lastro em documentos forjados para dissimular a origem ilícita".
O juiz da Lava Jato, no Rio, determinou a
sentença que Adriana seja mantida em prisão domiciliar. Neste processo, a
ex-primeira-dama é acusada de lavar dinheiro de corrupção do marido por
meio de seu escritório de advocacia.
"A arquitetura
criminosa montada na intimidade de seu escritório de advocacia era de
muito difícil detecção, e não por acaso durante muitos anos esta
condenada (Adriana Ancelmo) logrou evitar fossem tais esquemas
criminosos descobertos e reprimidos", anotou Bretas.
"Em
razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos
que foram confiados ao seu marido, o ora condenado Sergio Cabral, e ao
lado deste, empenhou sua honorabilidade para seduzir empresários a
falsear operações empresariais e promover atos de lavagem ou
branqueamento de valores, razão pela qual a sua culpabilidade é
extremamente elevada."
Marcelo Bretas destacou que Adriana Ancelmo
representou o Estado do Rio em solenidades oficiais com o marido. "Não
obstante, optou por agir contra a moralidade e o patrimônio públicos",
afirmou. "Negativas são também as consequências dos crimes de lavagem de
dinheiro pelos quais Adriana Ancelmo foi condenada, sobretudo pela
mensagem depreciativa que passa ao mundo, associando a imagem deste
Estado a práticas hodiernamente repudiadas no mundo civilizado. Seu
comportamento vergonhoso tem ainda o potencial de macular a imagem da
advocacia nacional, posto que sua atividade e sua estrutura profissional
foram utilizadas nesta pratica criminosa."
O magistrado destacou
ainda que o "comportamento criminoso" de Adriana Ancelmo "seja o
responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este
estado". No entanto, afirma o juiz, "é indubitável que os episódios como
os tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade
das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual".Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense.
Neste processo, o Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007. A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, identificou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema).
Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido.
Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz Moro o condenou a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras.
Defesas
"A defesa de Adriana Ancelmo, inconformada com a sentença, dela irá recorrer, assim que intimada pelos meios processuais pertinentes, uma vez que os argumentos levantados em alegações finais, que conduziriam à sua absolvição, foram ignorados pelo juiz", diz o advogado Renato de Moraes, que defende a ex-primeira-dama.
Rodrigo Roca, que Defende Sérgio Cabral, também se manifestou. "Vamos recorrer. Sabemos que o juiz Marcelo Bretas, que já não tem imparcialidade para julgar nenhuma causa do ex-governador, vai condenar. De maneira que nós estamos preparando os recursos para os órgãos de jurisdição superior. (...) O Tribunal ainda não decidiu sobre nosso pedido de afastamento do juiz das causas", disse o advogado em nota.
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