13 de abr. de 2016

Justiça Federal suspende nomeação de Eugênio Aragão como ministro da Justiça

Para juíza, a indicação de Aragão fere a independência do Ministério Público Federal, uma vez que ele precisou se licenciar da Procuradoria para poder assumir o cargo

Da redação, com Agência Estado e Agência Brasil

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A Justiça Federal de Brasília suspendeu, nesta terça-feira (12), a nomeação de Eugênio Aragão como ministro da Justiça. A decisão, que começa a valer imediatamente, ainda pode ser questionada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aragão havia assumido o cargo no dia 17 de março.

No entendimento da juíza Luciana de Moura, que analisou uma ação popular, a indicação de Aragão fere a independência do Ministério Público Federal, uma vez que ele precisou se licenciar da Procuradoria para poder assumir o cargo de ministro.

“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que depois retornará para o MP. Tal situação não se adequa à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88", diz a juíza na decisão.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu promotores e procuradores de Justiça de assumir postos no Executivo. A regra, no entanto, valeria apenas para quem ingressou na carreira depois da promulgação da Constituição, em 1988. Aragão se tornou procurador em 1987.

Para a juíza, porém, a regra vale para todos os integrantes do Ministério Público, independentemente do ano de ingresso na carreira. "Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da Constituição de 1988, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição", afirmou a juíza em decisão liminar.

Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, que relatou a ação que vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele era procurador do Estado da Bahia, a situação de Aragão ainda tem que ser debatida pela Corte. "Tem que examinar a jurisprudência do Tribunal. No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar dos procuradores (nomeados) antes de 1988", afirmou.

A Advocacia-Geral da União afirmou que ainda não foi notificada da liminar, mas que vai recorrer da decisão.

Em outra decisão, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães negou um pedido de liminar feito pelo PPS na ação em que questiona declarações do ministro da Justiça em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Na entrevista, o ministro disse que não ia tolerar vazamentos de informações de operações da Polícia Federal. Segundo o ministro, a substituição na equipe poderá ocorrer caso seja identificado “cheiro de vazamento”, mesmo sem a necessidade de provas, uma vez que a PF está sob sua supervisão.

Segundo informações do STJ, a ministra disse que o afastamento preventivo de servidores públicos deve ser feito no âmbito de processo disciplinar. Para a ministra, mesmo em casos de vazamento de informação é preciso dar o direito do contraditório e de defesa.

“Conquanto eventual conduta ilegal de vazamento de investigação sigilosa não possa ser tolerada, porque configuradora de infrações administrativa e criminal, certo é que – como é sabido – vigora entre nós o princípio constitucional que impõe a observância do contraditório e da ampla defesa”, disse.

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