Os 21 anos de ditadura militar represaram incontáveis demandas ditas sociais, e muitas delas, ao se abrir o regime, ganharam prioridade na revisão de leis. A Constituição promulgada em 1988 restabeleceu direitos civis básicos, mas também terminou permeada por grupos de pressão defensores de “reparações históricas”.
Entre eles estão organizações pelo reconhecimento de supostos quilombos, com a cessão do direito de propriedade a alegados descendentes de escravos foragidos que teriam habitado esses lugares. A Constituição, no artigo 68 das Disposições Transitórias, estabelece este reconhecimento. Mas da lei à prática há um oceano de desentendimentos e indícios da utilização da Carta para desapropriações indevidas.
Tramita no Supremo Tribunal Federal um pedido de declaração de inconstitucionalidade (Adin) do decreto baixado a partir do artigo 68. Impetrado pelo DEM, o processo, a depender do desfecho, poderá resolver as dúvidas que pairam sobre o tema. Mais do que isso, é oportunidade de a Justiça acabar com a insegurança jurídica em todo o país, devido ao rito utilizado para o enquadramento de áreas carimbadas como de descendentes de quilombolas.
Existem regiões bastante conhecidas, de uso específico e estratégico, sob ameaça desses grupos da “reparação histórica”, bem situados dentro do governo, principalmente a partir de 2003, com a chegada de Lula e PT a Brasília. A Base de Alcântara, no Norte do Maranhão, é uma delas. Um dos melhores pontos do planeta para lançamentos espaciais pode vir a não ser explorado em todo seu potencial devido à reclamação de autointitulados descendentes de quilombolas.
Situação idêntica ocorre na região da restinga de Marambaia, no Rio, só protegida, até agora, da devastação e favelização por ser do Exército. O manguezal da área, importante para o ecossistema de Sepetiba, Guaratiba etc, enfrenta a ameaça da reivindicação de posse de autoproclamados herdeiros de escravos. Há, ainda, incontáveis terrenos urbanos, em bairros nobres, na mira de quilombolas reencarnados no século XXI.
Tudo precisa ser discutido. Interpretase, por exemplo, que o artigo 68 das Disposições Transitórias garantiria a reparação apenas a quilombos reconhecidos até a promulgação da Carta, em 1988. A polêmica em torno do tema é muito mais ampla. Criada no ano da promulgação da Carta, a Fundação Cultural Palmares atua junto com o Incra, antropólogos e segmentos do Ministério Público com base num conceito elástico demais para reconhecer quilombos.
O tal decreto na mira da Adin, de número 4.887, de 2003, reforçou a atuação da Palmares, que identifica quilombos por “identidade cultural” e “étnica”. Diluiu- se, assim, até mesmo o laço de parentesco efetivo com escravos. Pior: a autodeclaração de supostos descendentes de escravos é o bastante para se abrir um processo de desapropriação. Evidente que existem todas as condições de ser criada uma fábrica de fantasiosos quilombos pelo país, sem quaisquer outras maiores considerações a não ser o testemunho dos próprios interessados. A hora é do STF.
Entre eles estão organizações pelo reconhecimento de supostos quilombos, com a cessão do direito de propriedade a alegados descendentes de escravos foragidos que teriam habitado esses lugares. A Constituição, no artigo 68 das Disposições Transitórias, estabelece este reconhecimento. Mas da lei à prática há um oceano de desentendimentos e indícios da utilização da Carta para desapropriações indevidas.
Tramita no Supremo Tribunal Federal um pedido de declaração de inconstitucionalidade (Adin) do decreto baixado a partir do artigo 68. Impetrado pelo DEM, o processo, a depender do desfecho, poderá resolver as dúvidas que pairam sobre o tema. Mais do que isso, é oportunidade de a Justiça acabar com a insegurança jurídica em todo o país, devido ao rito utilizado para o enquadramento de áreas carimbadas como de descendentes de quilombolas.
Existem regiões bastante conhecidas, de uso específico e estratégico, sob ameaça desses grupos da “reparação histórica”, bem situados dentro do governo, principalmente a partir de 2003, com a chegada de Lula e PT a Brasília. A Base de Alcântara, no Norte do Maranhão, é uma delas. Um dos melhores pontos do planeta para lançamentos espaciais pode vir a não ser explorado em todo seu potencial devido à reclamação de autointitulados descendentes de quilombolas.
Situação idêntica ocorre na região da restinga de Marambaia, no Rio, só protegida, até agora, da devastação e favelização por ser do Exército. O manguezal da área, importante para o ecossistema de Sepetiba, Guaratiba etc, enfrenta a ameaça da reivindicação de posse de autoproclamados herdeiros de escravos. Há, ainda, incontáveis terrenos urbanos, em bairros nobres, na mira de quilombolas reencarnados no século XXI.
Tudo precisa ser discutido. Interpretase, por exemplo, que o artigo 68 das Disposições Transitórias garantiria a reparação apenas a quilombos reconhecidos até a promulgação da Carta, em 1988. A polêmica em torno do tema é muito mais ampla. Criada no ano da promulgação da Carta, a Fundação Cultural Palmares atua junto com o Incra, antropólogos e segmentos do Ministério Público com base num conceito elástico demais para reconhecer quilombos.
O tal decreto na mira da Adin, de número 4.887, de 2003, reforçou a atuação da Palmares, que identifica quilombos por “identidade cultural” e “étnica”. Diluiu- se, assim, até mesmo o laço de parentesco efetivo com escravos. Pior: a autodeclaração de supostos descendentes de escravos é o bastante para se abrir um processo de desapropriação. Evidente que existem todas as condições de ser criada uma fábrica de fantasiosos quilombos pelo país, sem quaisquer outras maiores considerações a não ser o testemunho dos próprios interessados. A hora é do STF.
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