Pela tese de Toffoli, a condenação pode ser anulada nos casos em que o réu delatado (alvo de acusação) pediu à Justiça para falar por último, mas teve a solicitação negada em primeira instância – e comprovou, dessa forma, o prejuízo à defesa.
A tese sugerida por Toffoli é dividida em dois pontos, que agora serão analisados separadamente, em duas outras votações distintas:
1) Em todos os procedimentos penais, é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da Lei 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do art. 403 do CPP (Código de Processo Penal) ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes;
A tese defendida por Toffoli não favoreceria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá. Motivo: neste caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação de Lula em primeira instância.
Os ministros discutiram por quase duas horas se caberia ou não definir uma tese para fixar critérios e demarcar o alcance da decisão, orientando, dessa forma, tribunais de Justiça de todo o País na análise de casos similares.
Com o prolongamento do debate, a discussão deve ser concluída apenas nesta quinta-feira.
Em sentido contrário, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello votaram contra a fixação de uma tese.
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