A denúncia foi apresentada pelo MPF em 9 de setembro, mas uma semana depois, no dia 16, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo negou abertura do processo. O magistrado entendeu que não havia provas de que Lula soubesse dos pagamentos e que a denúncia não possuía “elementos mínimos” para configurar o crime, “não havendo justa causa para a abertura da ação penal”. O juiz destacou ainda que parte dos crimes já estaria prescrita.
A decisão também se estendeu para outros três executivos da empreiteira que eram acusados de corrupção ativa – o ex-diretor da empresa, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, e os donos da empreiteira Marcelo e Emílio Odebrecht.
Ao avaliar a denúncia como inepta, o magistrado afirmou: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”.
Os procuradores alegam que haveria, nos autos do processo, diversas evidências que sustentam as acusações. Entre tais provas, o MPF cita testemunhas e documentos que comprovariam que os pagamentos recebidos por Frei Chico eram ligados a benefícios que a Odebrecht teria angariado ao longo dos mandatos de Lula.
A força-tarefa também argumenta que a jurisprudência do tribunais é no sentido de que eventuais dúvidas quanto ao conhecimento, dos envolvidos, com relação ao caráter ilícito de suas condutas devem ser analisadas no curso do processo – “não sendo possível negar a instauração de uma ação penal quando um conjunto de evidências como o do caso de Lula e seu irmão estão colocadas com objetividade na denúncia”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário