É preciso comprovar que houve contribuições antes de julho de 1994. Confira os documentos
Por
MAX LEONE
RIO - Os aposentados do
INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a
julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios podem pleitear a
revisão na Justiça. Várias decisões judiciais têm favorecido quem não
viu os recolhimentos mais antigos usados para definir o valor. As
sentenças abrem precedentes a novas ações. Mas para entrar com
processos, é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste
período e a Previdência descartou as contribuições. Especialistas
denominam a correção como "revisão da vida toda".
Hoje, quando o INSS faz as contas para definir a
aposentadoria, usa as 80% maiores contribuições a partir de julho de
1994, conforme a legislação em vigor. Para quem estava no mercado, a
metodologia pode representar perdas consideráveis quando o benefício é
concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, a perda é maior.
De acordo com Murilo Aith, advogado do escritório Aith,
Badari e Luchin, para saber se tem direito à revisão da vida toda, os
aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de
1999. E as aposentadorias terem sido concedidas com base na Lei
9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar o processo, se a
inclusão das contribuições anteriores vão alterar o valor dos
benefícios.
"É importante consultar especialista para conferir se o proveito econômico é vantajoso", afirma.
CONFIRA OS DOCUMENTOS
A pedido do DIA, o advogado listou documentos
necessários para conferir se o segurado terá direito ao ajuste. Segundo
ele, é preciso ter a carta de concessão, o Cadastro Nacional de
Informações Sociais (Cnis), que pode ser substituído pela relação de
salários de contribuição, ou conseguir detalhamento de crédito ou
extrato bancário que demonstre o pagamento do benefício. Em alguns
casos, o que não é uma regra, a carteira de trabalho deve ser
apresentada.
"Os documentos podem ser retirados por meio do site Meu INSS ou em qualquer agência do instituto", informa Aith.
Ao acessar o site,
https://meu.inss.gov.br/central/index.html, é preciso fazer o login.
Quem ainda não possui o cadastro terá que providenciá-lo. Basta clicar
em login e depois cadastrar uma senha.
Após preencher as informações, aparecerá mensagem para
entrar em contato com Central 135 a fim de validar o número do protocolo
fornecido. Ao entrar em contato, um servidor fará perguntas pessoais.
Ao validar o protocolo, é necessário fazer o login e escolher senha de
nove dígitos, com pelo menos um letra maiúscula, um número e um
caractere especial.
Em sentenças judiciais no Rio e em São Paulo, alguns
benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. A mais recente validou a
revisão da vida toda de um segurado de Resende (RJ). Nela, a Justiça
mandou o INSS incluir, de maneira definitiva, os recolhimentos antigos
para recalcular o benefício. Com a sentença, receberá atrasados de
R$28,3 mil, relativos às diferenças do período. O benefício subirá de R$
3.801,09 para R$ 4.249,54.
Mais de 532 mil benefícios cortados
Mais
de 532 mil aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova
de vida tiveram o benefício cortado em todo o país. Somente no Estado do
Rio, 50.281 segurados que não comprovaram que estão vivos tiveram o
pagamento suspenso.
Para ter o benefício reativado é
preciso apresentar no local que fizer o recadastramento, no banco onde
recebe o benefício ou no posto do INSS, um documento de identificação
com foto, como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação, por exemplo.
Quem não pode sair de casa
por motivo de saúde, deve ser representado. O procurador precisa ir a
uma agência do INSS com atestado emitido há menos de 30 dias e
procuração registrada em cartório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário