26 de set. de 2015

STJ nega recurso de sócio da boate Kiss para paralisar processo

Dois anos e meio depois da tragédia que matou 242 pessoas em Santa Maria, apenas três pessoas foram condenada


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela defesa de Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, palco do incêndio que matou 242 pessoas em janeiro de 2013 na cidade gaúcha de Santa Maria, para paralisar o processo criminal contra o empresário. Os advogados de Spohr pediam não apenas a interrupção do processo como a declaração de ilegalidade de uma decisão anterior da Justiça que indeferiu o depoimento dos sobreviventes da tragédia, e que resultou na retirada de nomes de testemunhas a serem ouvidas da lista do Ministério Público.
A corte entendeu que o testemunho de todos os 636 sobreviventes da tragédia é desnecessário, pois prejudicaria o andamento do processo. Além disso, os ministros compreenderam que o depoimento das vítimas "não é prova imprescindível para a condenação". Sobre a argumentação da defesa de que houve um dia de atraso no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, a turma do STJ considerou "extremamente razoável" devido à complexidade do inquérito.
Dois anos depois da tragédia, apenas três pessoas foram condenadas até aqui - e todas as sentenças foram convertidas em penas alternativas. No início do mês, o major Gerson da Rosa Pereira foi condenado a seis meses de detenção por fraude em documentos relacionados ao inquérito que investigou as causas do incêndio, com objetivo de induzir a Justiça ao erro. De acordo com o Ministério Público, o major teria disponibilizado à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.
Em junho, dois dos oito bombeiros acusados pela tragédia na boate Kiss foram condenados pela Justiça Militar do Rio Grande do Sul. O ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, tenente-coronel reformado Moisés da Silva Fuchs, foi condenado a um ano de prisão por declaração falsa no alvará de funcionamento da boate e também recebeu punição pelo crime de prevaricação. Ao capitão Alex da Rocha Camillo também foi determinado a detenção de um ano por assinar o segundo alvará de liberação da boate.
(Da redação)

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