22 de fev. de 2015

MP quer impedir CGU de firmar acordos com empresas da Lava Jato

Representação com questionamento foi entregue ao TCU na sexta-feira.
Acordo pode permitir que investigado que colaborar tenha punição reduzida.

Mariana Oliveira Da TV Globo, em Brasília
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas que atua no Tribunal de Contas da União, protocolou na noite de sexta-feira (20) uma representação pedindo a suspensão da competência da Controladoria Geral de União para firmar acordos de leniência com empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.
  
Os acordos de leniência são semelhantes aos acordos de delação premiada e preveem que pessoas jurídicas que assumam atos irregulares e colaborem com investigações tenham redução da punição.

Oliveira pede uma cautelar (decisão provisória) para suspender essa competência da CGU e deixar que as negociações com as empreiteiras sejam feitas apenas no âmbito do Ministério Público Federal. Eventual decisão do TCU que suspenda o papel da CGU nos acordos pode ser questionada na Justiça.

A lei que responsabiliza empresas na área administrativa por atos de corrupção estabelece que cabe à CGU "celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal".

A representação foi entregue em mãos ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e só terá andamento no tribunal na semana que vem. Ainda está indefinido se o pedido será distribuído por sorteio entre todos os ministros do tribunal ou se será enviado ao ministro Vital do Rêgo, que já é relator de casos da Lava Jato no TCU.
O documento foi enviado para o TCU porque é o órgão de controle externo com competência para referendar os acordos de leniência firmados.
O procurador esclareceu ao presidente do TCU que recebeu documentação da Associação Contas Abertas, da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União com preocupações sobre a celebração de acordos pela CGU.
Oliveira disse concordar com a argumentação das entidades porque a CGU é órgão com atuação limitada, subordinado à Presidência, enquanto o Ministério Público Federal tem independência.

"Fere a lógica da divisão harmônica de poderes e competências entre os diversos órgãos da República que, estando uma operação em curso, conduzida pelo Ministério Público Federal, com suporte da Polícia Federal, com amplas repercussões cíveis e penais, possa um órgão do Poder Executivo, com esfera de atuação muito mais limitada, atravessar a operação para celebrar acordos de leniência que tenham por substrato fático o mesmo conjunto de fatos já investigados pelo Ministério Público Federal", disse o procurador.

Para Oliveira, é preciso independência "para conduzir questões da amplitude e gravidade como essa com que se depara o país da Operação Lava Jato, provavelmente o maior escândalo de corrupção do mundo em todos os tempos".
Ele afirma que só faz sentido um acordo de leniência com a CGU quando a empresa já tiver firmado acordo com o MPF e tiver efetivamente colaborado para a investigação criminal.

Na avaliação do procurador, as empresas podem ficar confusas sobre em que órgão devem firmar os acordos ou agir "como se estivessem em um leilão, escolhendo o acordo que lhes ofereça as melhores condições", o que traria prejuízo ao interesse público.

"Admitir uma ampla possibilidade de celebração de acordos de leniência pela CGU com empresas envolvidas em operações em curso no MPF traz a um só tempo insegurança jurídica para as empresas envolvidas e embaraços aos avanços e possibilidades de sucesso na investigação", escreveu.
CGU
Em nota divulgada em janeiro, a CGU informou que até aquele momento não havia sido celebrado nenhum acordo de leniência. E ressaltou que, pelo contrário, já tinha aberto processos de responsabilização contra oito empresas envolvidas na Lava Jato.
O órgão ponderou ainda que o acordo de leniência é um instrumento legal, "em consonância com as melhores práticas internacionais de combate à corrupção", com o objetivo de "dar maior celeridade e efetividade ao processo de investigação, punição e de ressarcimento aos cofres públicos".
Por fim, a CGU destacou que a sua atuação "tem se pautado pelo estrito cumprimento dos instrumentos legais e pela atuação técnica e autônoma do órgão".
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado que, para o ministro Luís Inácio Adams, o acordo de leniência “pode fortalecer as investigações iniciadas com a Operação Lava Jato”, conforme nota da pasta.
O ministro da AGU afirmou, segundo a divulgação, que considera o acordo “vantajoso” e que o curso legal dos processos e as sanções definidas terão efetividade. “O acordo de leniência não gera impunidade. Pelo contrário, ele fortalece a investigação", disse.
Adams destacou que o acordo de leniência exige ressarcimento integral ao erário pelos desvios, apuração de responsabilidades e adoção de medidas por parte das empresas investigadas para que não ocorram novos delitos.

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