Em entrevista por telefone à Gazeta do Povo, a ministra garantiu que o governo não trabalha com um “plano B” para os empreendimentos, caso o regime, em vigor desde agosto, seja considerado inconstitucional. Por outro lado, previu que estados e municípios são os que mais sofrerão com um possível revés jurídico
“Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obviamente, sem um processo mais célere, esses projetos podem ficar mais comprometidos”, disse a ministra.
Caso o RDC seja derrubado pelo STF, existe algum plano B do governo para as obras da Copa?
Primeiro é importante dizer que a utilização do RDC é facultativa. Tanto que ela deve ser indicada expressamente no edital de licitação. Nós não trabalhamos com a hipótese de não contarmos com o regime diferenciado. Nós avaliamos que ele é constitucional e vamos fazer a nossa arguição jurídica. Obviamente que, se ele não puder ser utilizado, todas as obras vão ser licitadas pela Lei Geral de Licitações (8.666/1993). Também é importante dizer que o RDC não foi criado apenas para agilizar as obras. Claro, é um instrumento para deixar mais célere as contratações, mas nós avaliamos que ele reduz riscos quanto à qualidade e aos custos dos empreendimentos públicos. Ele eleva o acompanhamento do controle interno e externo. Todo o processo licitatório tem de ser feito de maneira informatizada e, portanto, tem acompanhamento em tempo real. Isso o Tribunal de Contas tem elogiado muito. Traz mais segurança e compartilha riscos com os contratados.
Mas caso ele não seja utilizado, isso significaria necessariamente atrasos nas obras?
Olha, nós estamos com um prazo relativamente bom para a execução das obras. É claro que têm as preocupações maiores, que são as obras de mobilidade urbana, que vêm sendo construídas pelos estados e municípios. Do ponto de vista da União, o cronograma de obras nos aeroportos está bem encaminhado, com os empreendimentos licitados. Mas o RDC tem uma função muito dirigida aos estados e municípios. Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obviamente, sem um processo mais célere, esses projetos podem ficar mais comprometidos.
No último balanço do PAC, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, falou sobre a possibilidade de uso do RDC em todas as obras. As obras da Copa serão uma experiência?
Nós temos que fazer uma boa reflexão sobre a Lei 8.666. Foi um marco para a administração, mas ela já não dá mais respostas tão eficientes às contratações públicas. De fato nós precisamos melhorar esse processo. O RDC é importante para testarmos um modelo diferente. Por isso eu tenho citado que é importante utilizar o regime para avaliá-lo como instrumento para melhorar a realização de processos licitatórios.
Então não será só uma experiência pontual, é isso?
Exatamente. Até porque ela é recomendada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é uma prática da União Europeia e que consta do regulamento federal de obras públicas dos Estados Unidos. Vários países utilizam esse formato por ele trazer celeridade e mais segurança.
O governo está 100% seguro de que o RDC é constitucional?
Estamos seguros. É um direito do procurador-geral arguir a constitucionalidade do RDC, assim como é uma prerrogativa do STF decidir. Agora, nós temos argumentos suficientes. Houve um grande debate sobre o tema estabelecido na Câmara e no Senado, o que dá ainda mais segurança.
Contratos ficam vulneráveis, alegam seguradoras
Entre as tantas críticas que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – aprovado em junho por meio da Medida Provisória 527 – recebeu, o setor de seguros aponta uma brecha em relação às garantias dos contratos das obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A Lei das Licitações (8.666/1993) estabelece quatro tipos diferentes: moeda (caução), títulos públicos, fiança bancária e seguro garantia. Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência, Saúde e Capitalização (CNSeg), o RDC deixa os contratos sob seu regime vulneráveis ao não conter nenhuma cláusula específica sobre tais garantias e também por ter artigos contraditórios.
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