Exatos 40 anos após a morte de Carlos Lamarca, sua família ainda luta na Justiça para provar que um dos mais importantes militares a aderir à luta armada contra a ditadura não foi um desertor.
Em junho de 2007, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça deu a Lamarca a patente de coronel e à sua viúva, Maria Pavan, o direito de ganhar R$ 12,1 mil mensais e R$ 902,7 mil de indenização.
Mas, em outubro daquele ano, a Justiça Federal no Rio, em ação movida por clubes militares das três Forças, ordenou a suspensão da promoção e dos pagamentos.
A decisão foi uma liminar, ou seja, teve caráter provisório. Passados quase quatro anos, o processo não ganhou uma sentença -o que deve ocorrer ainda neste ano.
A argumentação gira em torno do fato de Lamarca, ao se insurgir contra o governo, ter ou não abandonado irregularmente a sua função.
A juíza entendeu que "sua exclusão das Forças Armadas decorreu de abandono [em janeiro de 1969] do 4º Regimento de Infantaria de Quintaúna", o que caracteriza "crime de deserção".
Para a magistrada, a indenização foi uma "decisão política" altamente "questionável", um "pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional".
Para a família, a insurgência de Lamarca foi legítima e respeitou os princípios do Exército, no qual cumpriu carreira "brilhante", adjetivo usado pela Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.
"Quem desertou foram aqueles que, como militares e funcionários públicos federais, tomaram o poder pelas armas e imprimiram ao povo brasileiro a lei do silêncio e terror psicológico e físico", disse o filho Cesar Lamarca.
Na tarde de ontem, a reportagem não localizou representantes dos clubes militares autores da ação. O Exército não se pronunciou.
Em junho de 2007, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça deu a Lamarca a patente de coronel e à sua viúva, Maria Pavan, o direito de ganhar R$ 12,1 mil mensais e R$ 902,7 mil de indenização.
Mas, em outubro daquele ano, a Justiça Federal no Rio, em ação movida por clubes militares das três Forças, ordenou a suspensão da promoção e dos pagamentos.
A decisão foi uma liminar, ou seja, teve caráter provisório. Passados quase quatro anos, o processo não ganhou uma sentença -o que deve ocorrer ainda neste ano.
A argumentação gira em torno do fato de Lamarca, ao se insurgir contra o governo, ter ou não abandonado irregularmente a sua função.
A juíza entendeu que "sua exclusão das Forças Armadas decorreu de abandono [em janeiro de 1969] do 4º Regimento de Infantaria de Quintaúna", o que caracteriza "crime de deserção".
Para a magistrada, a indenização foi uma "decisão política" altamente "questionável", um "pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional".
Para a família, a insurgência de Lamarca foi legítima e respeitou os princípios do Exército, no qual cumpriu carreira "brilhante", adjetivo usado pela Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.
"Quem desertou foram aqueles que, como militares e funcionários públicos federais, tomaram o poder pelas armas e imprimiram ao povo brasileiro a lei do silêncio e terror psicológico e físico", disse o filho Cesar Lamarca.
Na tarde de ontem, a reportagem não localizou representantes dos clubes militares autores da ação. O Exército não se pronunciou.
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