O motorista de ônibus Claudinei Rezende Alves, 39, ganhou direito a uma indenização por danos morais de R$ 9.300 por ter encontrado um corpo estranho, parecido com um papel de bala, numa garrafa de 1,5 litro de Coca-Cola. A decisão, do último dia 18, é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e saiu quase quatro anos depois do ocorrido, em julho de 2006.
Alves comprou a Coca-Cola num bar próximo a sua casa, em Divinópolis (MG). Ele morava com a mulher e as duas filhas, de quatro e de seis anos. A família preparava um jantar de sexta-feira, com pizza e o refrigerante.
"Eu deixei a Coca na mesa para esquentar um pouquinho, por causa das meninas, e vi", conta ele. "Estava muito estranha, tinha ferrugem no fundo e algo parecido com um papel de bala dentro."
Ele preferiu não abrir o produto, apesar da choradeira das filhas, e ligou no dia seguinte para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa. "Eles falaram que isso não existia, porque o produto deles era de primeira qualidade, e que poderia ser uma fraude", conta Alves.
Para provar que não agia de má-fé, o consumidor levou a garrafa, ainda intacta, à Vigilância Sanitária do município. O órgão, então, comprovou que o produto estava vedado e possuía um corpo estranho em seu interior, "parecido com uma embalagem de bala", segundo o laudo.
Alves entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, mas perdeu na primeira instância. O juiz entendeu que não houve dano moral, já que ele não abriu a garrafa. "Então vou esperar passar mal para depois pedir indenização?", questiona o consumidor. "Tem que tomar cuidado é antes!"
No recurso de apelação ao TJ-MG, a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do processo, considerou que o fato de se deparar com um corpo estranho em um produto é "humilhante, indigno e repugnante", o que justifica o dano moral. Para ela, é "incontroversa" a responsabilidade da Coca-Cola, que "rompeu com a relação de confiança entre consumidor e produtor".
A desembargadora fixou o valor de R$ 9.300 para a indenização --que, segundo o advogado Robervan Faria, pode chegar a R$ 15 mil depois de correção monetária.
Outro lado
A Coca-Cola ainda poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A empresa afirmou, por nota, que "não se posicionará sobre o caso enquanto a questão não tiver decisão terminativa no Poder Judiciário", indicando que irá recorrer da sentença.
A nota ainda ressalta que a Coca-Cola "segue rigorosamente os procedimentos determinados pelos órgãos de vigilância sanitária e controle de qualidade na fabricação de seus produtos".
Segundo a empresa, a fábrica de Belo Horizonte, de onde veio o refrigerante comprado por Alves, é referência em controle de qualidade e possui quatro certificações da norma ISO.
Alves comprou a Coca-Cola num bar próximo a sua casa, em Divinópolis (MG). Ele morava com a mulher e as duas filhas, de quatro e de seis anos. A família preparava um jantar de sexta-feira, com pizza e o refrigerante.
"Eu deixei a Coca na mesa para esquentar um pouquinho, por causa das meninas, e vi", conta ele. "Estava muito estranha, tinha ferrugem no fundo e algo parecido com um papel de bala dentro."
Ele preferiu não abrir o produto, apesar da choradeira das filhas, e ligou no dia seguinte para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa. "Eles falaram que isso não existia, porque o produto deles era de primeira qualidade, e que poderia ser uma fraude", conta Alves.
Para provar que não agia de má-fé, o consumidor levou a garrafa, ainda intacta, à Vigilância Sanitária do município. O órgão, então, comprovou que o produto estava vedado e possuía um corpo estranho em seu interior, "parecido com uma embalagem de bala", segundo o laudo.
Alves entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, mas perdeu na primeira instância. O juiz entendeu que não houve dano moral, já que ele não abriu a garrafa. "Então vou esperar passar mal para depois pedir indenização?", questiona o consumidor. "Tem que tomar cuidado é antes!"
No recurso de apelação ao TJ-MG, a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do processo, considerou que o fato de se deparar com um corpo estranho em um produto é "humilhante, indigno e repugnante", o que justifica o dano moral. Para ela, é "incontroversa" a responsabilidade da Coca-Cola, que "rompeu com a relação de confiança entre consumidor e produtor".
A desembargadora fixou o valor de R$ 9.300 para a indenização --que, segundo o advogado Robervan Faria, pode chegar a R$ 15 mil depois de correção monetária.
Outro lado
A Coca-Cola ainda poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A empresa afirmou, por nota, que "não se posicionará sobre o caso enquanto a questão não tiver decisão terminativa no Poder Judiciário", indicando que irá recorrer da sentença.
A nota ainda ressalta que a Coca-Cola "segue rigorosamente os procedimentos determinados pelos órgãos de vigilância sanitária e controle de qualidade na fabricação de seus produtos".
Segundo a empresa, a fábrica de Belo Horizonte, de onde veio o refrigerante comprado por Alves, é referência em controle de qualidade e possui quatro certificações da norma ISO.
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