Processo ainda pode continuar se houver recurso da família imperial
Por
Agência Brasil,
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Rio - A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira, por
unanimidade, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro,
é de domínio da União, não devendo ser paga indenização à antiga
família imperial, que não teria nenhum direito de posse sobre o imóvel. A
decisão ainda cabe recurso.
Há 123 anos em tramitação, os dois recursos da família
Orleans e Bragança reivindicando o palácio são considerados a disputa
judicial mais antiga do país. Os processos chegaram a ser extintos nos
anos 1960, mas acabaram reabertos após sucessivas apelações. Somente
neste ano, as ações foram incluídas em pauta e tiveram o julgamento
adiado ao menos três vezes.
A família Orleans e Bragança argumenta não ter sido
indenizada após o esbulho (retirada do bem de seu legítimo possuidor) do
palácio com a proclamação da República, como estaria previsto no
ordenamento jurídico do final do século 19. Os advogados dos herdeiros
sustentam que o imóvel foi adquirido como dote após o casamento da
princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, com Gastão de Orleans, o Conde
D´Eu, motivo pelo qual pertenceria à família imperial.
O estado do Rio de Janeiro e a União, por outro lado,
defendem que o palácio sempre pertenceu ao estado, tendo sido apenas
concedido como habitação ao casal, que nele morou por 26 anos. Após a
proclamação da República, tal privilégio teria cessado, bem como
qualquer outra prerrogativa da família imperial. Tais argumentos foram
acolhidos pelo relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira.
Após uma extensa exposição sobre leis antigas e atuais,
bem como sobre a longa tramitação da disputa na Justiça, Ferreira
afirmou que a princesa e o conde tinham a posse do palácio “tão somente
para fins de direito de habitação, não tendo domínio sobre o imóvel”. O
ministro acrescentou que “a propriedade sempre foi do estado”.
Acompanharam o relator, os ministros Raul Araújo, Marco
Buzzi e Isabel Galotti. O ministro Luís Felipe Salomão não participou
do julgamento.
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